O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é obrigatório para quem é dono de algum automóvel e deve ser pago anualmente. Geralmente, o imposto é cobrado nos primeiros meses.
No Pará, os proprietários dos veículos com placas 74 a 94 devem ficar atentos ao prazo de descontos do IPVA que seguem até a próxima segunda-feira (08).
Os descontos valem para quem não tem multas de trânsito e são de 15% do valor do imposto para quem está a dois anos sem multa; 10% para quem não recebeu multas no ano passado e 5% de desconto nas demais situações.
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Há três opções de pagamento do IPVA no Pará: antecipação em parcela única, com desconto; parcelamento em até três parcelas antes do vencimento, sem desconto; ou pagamento integral na data do licenciamento anual no Departamento de Trânsito (Detran). Após a data do licenciamento, o pagamento será feito com acréscimo de multas e juros.
Para consultar o valor do imposto e emitir o Documento Estadual de Arrecadação (DAE), o proprietário do veículo deve acessar www.sefa.pa.gov.br.
O pagamento do DAE é feito na rede bancária autorizada (Banpará, Basa, Bradesco, Banco do Brasil, Santander, Itaú e CEF) e casas lotéricas.
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A alíquota do IPVA é de 2,5% para automóveis, caminhonetes e veículos aquaviários recreativos ou esportivos não destinados à atividade comercial; 1% para ônibus, micro-ônibus, caminhões, cavalos mecânicos, motocicletas e similares. Os veículos com mais de 15 anos de fabricação estão isentos. Embarcações e Aeronaves devem recolher o IPVA até o dia 30 de junho.
Para maiores informações, acesse o site da Sefa, em www.sefa.pa.gov.br; atendimento telefônico ou por mensagem no call center, 0800-725-5533, das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira; ou fale pelo chat no site da Secretaria da Fazenda.