O segundo turno das eleições municipais será no próximo dia 27 de outubro e eleitores de cidades que ainda irão escolher prefeitos, devem ficar atentos, já que o voto em trânsito não será permitido.
Mas afinal de contas, o que é o voto em trânsito?
O voto em trânsito é o procedimento por meio do qual eleitores ou eleitoras podem votar em uma cidade diferente daquela em que está seu domicílio eleitoral. Para isso, é feita uma transferência temporária da seção eleitoral para a votação de um município para outro.
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Por que não será permitido no 2º turno?
Esse tipo de votação não está previsto para eleições municipais. Ou seja, quem estiver de fora do domicílio eleitoral, deverá justificar a ausência nas urnas em até 60 dias.
Quem desejar justificar, tem até 60 dias para fazer pelo aplicativo e-Titulo ou de forma presencial nas seções eleitorais ou nos pontos de justificativa. Se o eleitor perder o prazo, ele pagará uma multa de R$3,51.
Ao todo, 51 municípios do país, entre 1 capitais terão 2º turno para os cargos de prefeito e vice-prefeito.