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Justiça indefere pedido e mantém eleições do Remo neste domingo (8)

A disputa pela presidência do Clube do Remo entra na reta final com mais um capítulo nos tribunais. A Justiça indeferiu o pedido de tutela de urgência apresentado pela Chapa 10, que solicitava documentos relacionados à regularidade dos associados aptos a votar no pleito azulino. A decisão foi assinada pelo juiz de direito Otávio Oliveira nesta sexta-feira (6) e não interfere na realização da eleição, marcada para domingo (8).

Na análise do caso, o magistrado entendeu que não foram apresentados elementos suficientes para justificar a concessão da medida de urgência. Segundo a decisão, os documentos analisados não comprovaram irregularidades na numeração dos associados aptos a participar da votação.

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O juiz também considerou materialmente inexequível, às vésperas do pleito, a exigência de apresentação dos comprovantes individuais de pagamento de 494 sócios proprietários, além dos registros contábeis e extratos bancários referentes à comercialização de títulos remidos desde novembro de 2018.

Outro argumento apresentado foi que os documentos solicitados são registros permanentes da associação e não havia indícios concretos de risco de destruição ou alteração que justificassem uma determinação judicial de preservação imediata.

Chapa 10 questionava documentação dos associados

De acordo com a coordenação jurídica da Chapa 10, o pedido para que o Clube do Remo apresentasse os comprovantes de pagamento dos títulos e das mensalidades dos associados das categorias remido e proprietário havia sido feito desde o dia 20 do mês passado. A intenção era verificar a regularidade dos integrantes do colégio eleitoral.

Entretanto, o magistrado entendeu que não estavam preenchidos os requisitos previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil para a concessão da tutela de urgência. Na decisão, Otávio Oliveira também esclareceu que a abertura de prazo pela Comissão Eleitoral para inclusão de associados não fazia parte do objeto da ação, que estava restrita à apresentação de documentos.

Justiça determina sigilo de documentos

O juiz ressaltou ainda que não havia pedido de suspensão da eleição ou de exclusão de eleitores. Dessa forma, a fiscalização e eventuais impugnações continuam garantidas pelos mecanismos internos estabelecidos no Estatuto e no Regimento Eleitoral do clube. Além de indeferir o pedido de urgência, o magistrado determinou que as listagens de associados anexadas ao processo recebam classificação de sigilo, com acesso restrito às partes envolvidas e aos respectivos advogados.

A medida foi adotada porque os documentos apresentam dados pessoais de terceiros que não fazem parte da ação. A determinação tem como fundamento o artigo 189 do Código de Processo Civil e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Apesar da decisão desfavorável à solicitação da Chapa 10, o magistrado destacou que eventuais irregularidades na formação do colégio eleitoral ainda poderão ser questionadas judicialmente por meio de ações próprias.

Eleição do Remo acontece neste domingo

Com o indeferimento da tutela de urgência, a decisão não provoca alterações no calendário eleitoral do Clube do Remo. A votação está marcada para este domingo (8), na sede social da instituição.

A disputa pela presidência conta com duas chapas. A Unidos Para Avançar, liderada por Glauber Gonçalves, enfrenta a Remo Forte, Transparência e Renovação, que tem o advogado Gilmar Nascimento como candidato à presidência e o médico Ricardo Ribeiro como candidato à primeira vice-presidência. O vereador Adalberto Rocha Júnior também integra o grupo de oposição.

Além da escolha dos dirigentes, os associados irão votar nos representantes do Conselho Diretor (CODIR), do Conselho Deliberativo (CONDEL) e da presidência e vice-presidência da Assembleia Geral. Os eleitos serão responsáveis pela administração e representação política do Clube do Remo durante o triênio de 2027 a 2029.

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