Uma intervenção realizada em um curso hídrico no município de São João de Pirabas, no nordeste do Pará, deverá ser interrompida imediatamente por determinação da Justiça. A medida liminar foi concedida após o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) ingressar com uma Ação Civil Pública para impedir o avanço de possíveis danos ambientais na região da Curva do Miritão, localizada na Vila do Miriti, às margens da rodovia PA-440.
As irregularidades identificadas envolvem movimentação de terra, possível construção de represamento, alterações no fluxo natural das águas, instalação de equipamentos para captação e bombeamento, além de danos à vegetação existente no local.
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O caso chegou ao conhecimento do Ministério Público após a denúncia de um morador, que informou sobre a abertura e a ampliação de um açude por meio de escavações e movimentação de solo. As atividades também teriam modificado as condições naturais de escoamento da água.
De acordo com a Ação Civil Pública, assinada pela promotora de Justiça Gabriela Rios Machado, as intervenções ocasionaram o deslocamento de barro, sedimentos e partículas para dentro do curso hídrico. A situação teria alterado a aparência da água e comprometido as condições ambientais do recurso natural, além de afetar propriedades localizadas nas proximidades.
Durante a apuração, um dos requeridos confirmou ao MPPA que as obras estavam sendo executadas. Como justificativa, ele informou que o objetivo era construir uma piscina natural destinada ao lazer da família, sem qualquer finalidade comercial. No entanto, uma fiscalização realizada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA) identificou irregularidades e resultou na emissão do Auto de Infração Ambiental nº 016/2026 e do Auto de Embargo nº 007/2026. Este último documento determinou a interrupção integral das obras.
Considerando o risco de agravamento dos impactos ambientais, o juiz José Jocelino Rocha concedeu a tutela provisória de urgência solicitada pelo Ministério Público. Com a decisão, todos os serviços e intervenções no curso hídrico e na Área de Preservação Permanente (APP) devem ser interrompidos imediatamente. Além disso, também ficou proibida a retomada ou ampliação de qualquer atividade que possa causar degradação ambiental.
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A determinação judicial exige ainda que seja cumprido integralmente o embargo imposto pela SEMMA. Outra medida estabelece que as estruturas instaladas no rio não poderão ser removidas ou modificadas sem orientação técnica e autorização dos órgãos ambientais competentes. Em caso de descumprimento das determinações, cada requerido estará sujeito ao pagamento de multa diária de R$ 1 mil. O valor máximo estabelecido é de R$ 30 mil.
Órgãos ambientais deverão acompanhar a situação
Além das medidas de interrupção, a Justiça determinou a intimação e a citação dos envolvidos no processo, que terão o prazo de 15 dias úteis para apresentar defesa.
Também foram encaminhados ofícios à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e ao Comando de Policiamento Ambiental da Polícia Militar do Pará, solicitando que os órgãos realizem ações de fiscalização e monitoramento na área onde ocorreram as intervenções.
As duas instituições deverão apresentar ao Juízo, em até 15 dias, um relatório circunstanciado com informações sobre as condições do local e as medidas de fiscalização realizadas.






