O Procon Pará divulgou nesta terça-feira (3) a relação de materiais escolares que podem ser solicitados pelas instituições de ensino para o ano letivo de 2027. O documento, elaborado pela Secretaria de Estado de Justiça (Seju), por meio da Diretoria de Proteção e Defesa do Consumidor, tem como objetivo orientar pais e responsáveis durante as compras e garantir o cumprimento dos direitos dos consumidores.
A lista completa dos materiais permitidos pode ser consultada no documento disponibilizado pelo órgão.
A relação também esclarece quais produtos não podem ser incluídos nas exigências das escolas, principalmente aqueles destinados à manutenção e ao funcionamento dos estabelecimentos de ensino.
Veja quais materiais não podem ser exigidos
Entre os itens que não podem ser repassados aos responsáveis pelos estudantes estão produtos de higiene e de uso coletivo, como papel higiênico, sabonete, xampu e álcool em gel. Materiais como grampeador e tinta para impressora também não podem ser exigidos.
De acordo com Diana Mainieri, diretora do Procon Pará, a lista de 2027 não apresenta mudanças em comparação com a relação do ano anterior. Mesmo assim, o órgão reforça a importância de conferir os itens solicitados pelas instituições para evitar cobranças indevidas.
A diretora orienta ainda que os consumidores guardem notas fiscais e comprovantes de pagamento, documentos que podem ser necessários em situações de troca, acionamento de garantias ou registro de reclamações.
Outro ponto de atenção são os pedidos de materiais que não aparecem na relação ou o aumento das quantidades inicialmente indicadas. Nesses casos, a escola deve apresentar uma justificativa e informar o plano de utilização dos produtos, explicando a finalidade dos itens nas atividades pedagógicas.
Confira os materiais proibidos e permitidos
A lista divulgada pelo Procon Pará reúne 48 tipos de produtos que não devem constar nas listas de material escolar das instituições de ensino. Entre eles estão álcool em gel, papel higiênico, sabonete, xampu, produtos de limpeza, copos e pratos descartáveis, grampeador, grampos, tinta para impressora, toner e pen drive.
O órgão também estabelece limites para materiais que podem ser solicitados pelas escolas, desde que tenham finalidade pedagógica. É o caso do algodão, limitado a um pacote; canudos, também até um pacote; cola branca e cola colorida, até duas unidades pequenas de cada; e massa de modelar, até três caixas.
Outros exemplos são:
- Papel A4 e A3: até 300 folhas de cada tipo;
- Caneta hidrocor: um estojo com até 12 unidades;
- Cartolina: até quatro folhas;
- Gibis ou histórias em quadrinhos: até duas unidades;
- Livro infantil: uma unidade;
- Brinquedo: até uma unidade, conforme o nível escolar e a proposta pedagógica;
- Pincéis para pintura: até duas unidades;
- TNT: até um metro por cor, limitado a três cores;
- Potes de tinta: até quatro unidades.
A relação completa também estabelece quantidades máximas para colas, materiais decorativos, envelopes, fitas e outros produtos utilizados em atividades pedagógicas. Pais e responsáveis podem consultar o documento para verificar todos os itens e os respectivos limites antes de realizar as compras.
Como entrar em contato com o Procon Pará
Pais e responsáveis que tiverem dúvidas ou identificarem possíveis irregularidades podem procurar o Procon Pará.
Quer mais notícias no celular? Acesse o canal do DOL no WhatsApp
Em Belém, o atendimento presencial na sede do órgão ocorre de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, na Rua Municipalidade, nº 1.636, esquina com a Travessa Soares Carneiro, no bairro Umarizal.
Os demais pontos de atendimento podem ser consultados no site oficial do Procon Pará.






