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Justiça exige retratação de vereadora em caso de assédio eleitoral

A Justiça do Trabalho concedeu uma decisão liminar em uma Ação Civil Pública apresentada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a vereadora Patrícia Queiroz. A determinação estabelece que a parlamentar não pratique nem incentive atos de discriminação ou assédio eleitoral contra trabalhadores.

A medida proíbe qualquer tipo de pressão, ameaça ou retaliação motivada por posicionamentos e escolhas políticas. Também impede que empregadores sejam estimulados a deixar de contratar, demitir, prejudicar ou perseguir funcionários por causa de suas convicções partidárias ou eleitorais.

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Como forma de retratação, a vereadora deverá divulgar um comunicado em seus perfis oficiais no Instagram, TikTok e X, em até seis horas após receber a notificação judicial. A publicação precisa destacar que todo trabalhador tem o direito de escolher livremente seus candidatos e que nenhuma pessoa pode sofrer ameaças ou perder o emprego em razão de sua opção política.

O conteúdo deverá permanecer disponível por dez dias, tanto nos stories quanto no feed das redes sociais. Além disso, a parte ré terá 24 horas para apresentar à Justiça a comprovação de que cumpriu a determinação.

Caso as medidas não sejam respeitadas, foi fixada multa de R$ 50 mil por dia, sem excluir a possibilidade de outras penalidades. Por outro lado, o pedido do MPT para retirar as publicações que deram origem à ação, em até uma hora, não foi aceito. Conforme informado pelo próprio órgão, os conteúdos já não estavam disponíveis, pois haviam sido publicados no formato de stories.

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A decisão foi comunicada por um oficial de Justiça, que realizou a notificação à irmã da vereadora. Na ocasião, ela informou que Patrícia Queiroz estava viajando.

Plantão contra assédio eleitoral

O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8) também anunciou a prorrogação do Plantão Judiciário contra o Assédio Eleitoral até 18 de dezembro de 2026. A continuidade do serviço ocorre diante do crescimento das denúncias de violência, intimidação e assédio eleitoral nas relações de trabalho.

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