O Congresso Nacional promulgou nesta sexta-feira (16) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/2021, que estabelece regras especiais de aposentadoria para agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate às endemias (ACE). A medida também prevê mecanismos de valorização e proteção social para as categorias.
A emenda estabelece idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, além de exigir 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na atividade, conforme as condições previstas no texto aprovado.
O que muda com a aposentadoria especial?
A proposta prevê condições diferenciadas para os profissionais que atuam diretamente na atenção básica à saúde e na prevenção e no controle de doenças. Os agentes comunitários acompanham famílias e orientam moradores sobre cuidados de saúde, enquanto os agentes de combate às endemias trabalham na prevenção e no enfrentamento de doenças como dengue, zika e chikungunya.
Entre os principais pontos da emenda estão:
- Idade mínima: 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.
- Tempo de contribuição e de atividade: 25 anos, conforme os critérios previstos na emenda.
- Proteção previdenciária: regras específicas para os profissionais abrangidos, com disposições sobre aposentadoria integral e paridade, conforme os requisitos legais.
- Valorização profissional: medidas voltadas à proteção social das duas categorias.
Quem será beneficiado?
A medida contempla agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias que atendam aos critérios estabelecidos na emenda constitucional. A aplicação das regras depende do vínculo previdenciário e do cumprimento dos requisitos previstos no texto.
A proposta também trata da responsabilidade dos gestores públicos pela regularidade dos vínculos empregatícios desses profissionais, tema que afeta a organização das equipes que atuam no Sistema Único de Saúde (SUS).
Promulgação oficializa a mudança
A promulgação ocorreu durante uma sessão solene do Congresso Nacional nesta sexta-feira (16), na mesma ocasião em que foi oficializada a emenda que prevê o fim da escala de trabalho 6×1.
Com a promulgação, a PEC 14/2021 passa a integrar a Constituição Federal. A aplicação das regras previdenciárias deverá observar os requisitos e as condições estabelecidos no texto constitucional.
Todos os detalhes!
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