Uma prática inusitada divulgada nas redes sociais colocou em discussão os limites legais da utilização de tornozeleiras eletrônicas no Brasil. Um vídeo publicado pelo perfil comercial “Rei dos Adesivos”, no Instagram, mostra a personalização de um equipamento de monitoramento judicial com imagens do personagem Bob Esponja. A transformação, realizada mediante aplicação de adesivos coloridos, chama a atenção pelo aspecto bem-humorado, mas levanta uma questão jurídica importante: pessoas submetidas à fiscalização judicial podem modificar a aparência dos dispositivos sem autorização?
Nas imagens, um homem aparece com uma tornozeleira preta presa à perna, enquanto outra pessoa aplica cuidadosamente um adesivo amarelo sobre a superfície do equipamento. Em seguida, são acrescentados detalhes que reproduzem o rosto do personagem de desenho animado, incluindo olhos, boca e outros elementos gráficos.
O procedimento termina com a tornozeleira personalizada, mantendo a pulseira de fixação aparentemente intacta. A gravação não mostra a retirada do equipamento nem permite identificar qualquer interrupção de seu funcionamento.
O conteúdo está disponível no perfil Rei dos Adesivos, que divulga serviços de personalização. O vídeo também pode ser consultado na publicação original no Instagram.
A situação, embora apresentada como uma customização estética, envolve equipamentos utilizados pelo Poder Judiciário para fiscalizar o cumprimento de medidas cautelares, condições de prisão domiciliar e determinadas modalidades de execução penal.
Lei proíbe modificar equipamento de monitoramento
A Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984) estabelece obrigações específicas para pessoas submetidas ao monitoramento eletrônico.
O artigo 146-C, inciso II, determina que o monitorado deve se abster de remover, violar, modificar ou danificar o dispositivo, inclusive impedindo que terceiros pratiquem essas condutas.
Isso significa que a proibição não se limita a romper a pulseira ou desligar o equipamento. A legislação também alcança modificações não autorizadas, cuja gravidade deverá ser examinada conforme as circunstâncias concretas.
A aplicação de adesivos decorativos não está expressamente mencionada na lei. Entretanto, dependendo da forma como são colocados, do modelo do aparelho e das orientações da central responsável, eles podem representar uma modificação proibida.
O simples fato de um adesivo não provocar dano aparente não significa que sua utilização esteja automaticamente autorizada.
Customizar tornozeleira é crime?
A legislação brasileira não estabelece um crime autônomo denominado personalização de tornozeleira eletrônica. Portanto, não é correto afirmar que qualquer adesivo aplicado ao equipamento constitui, por si só, um novo delito penal.
A questão principal é saber se a intervenção caracteriza descumprimento das condições do monitoramento judicial.
Caso a personalização seja considerada uma modificação não autorizada, a pessoa monitorada poderá sofrer consequências na execução da pena ou na medida cautelar, mesmo quando não houver dano físico comprovado.
A situação pode se agravar se o material utilizado comprometer sensores, impedir a identificação do aparelho, dificultar a fiscalização ou interferir na transmissão de dados.
Por outro lado, uma decoração superficial, sem interferência técnica, não permite concluir automaticamente que ocorreu falta grave ou crime. Essa avaliação depende das regras aplicáveis ao monitorado, das características do dispositivo e da decisão da autoridade competente.
Assim, a orientação juridicamente mais segura é não alterar a tornozeleira sem autorização expressa da central de monitoramento ou do juízo responsável.
Descumprimento pode provocar regressão de regime
A Lei de Execução Penal prevê consequências para quem desrespeita as obrigações relacionadas ao monitoramento eletrônico.
Conforme o artigo 146-C, parágrafo único, a violação comprovada das regras pode resultar em advertência, regressão de regime, revogação da prisão domiciliar ou de outros benefícios, conforme o caso.
A aplicação dessas medidas depende de decisão judicial, com participação do Ministério Público e da defesa, respeitando as garantias processuais.
Isso significa que uma pessoa autorizada a cumprir pena em regime menos rigoroso poderá perder o benefício caso fique demonstrado que descumpriu as condições estabelecidas.
Entretanto, a punição não é automática. O juiz deve avaliar a natureza da irregularidade, suas consequências e as circunstâncias específicas do episódio.
Empresa também pode ser responsabilizada?
A participação de uma empresa na personalização de uma tornozeleira exige análise específica. A Lei de Execução Penal determina que o monitorado não deve permitir que outras pessoas modifiquem o dispositivo, mas essa disposição não transforma automaticamente o prestador do serviço em autor de crime.
Para eventual responsabilização criminal do estabelecimento ou do profissional que realizou a intervenção, seria necessário identificar uma conduta enquadrável na legislação penal, com os elementos exigidos para a configuração do delito. A simples oferta de adesivos personalizados não constitui, isoladamente, prova de atividade criminosa.
A situação seria diferente caso houvesse demonstração de participação consciente em fraude, dano ou tentativa de impedir a fiscalização judicial, observadas as exigências legais de cada infração.
No vídeo analisado, não há elementos suficientes para afirmar que o estabelecimento danificou a tornozeleira, interferiu no sinal ou agiu com intenção de frustrar o monitoramento.
Também não foi possível confirmar se houve autorização prévia para a personalização, se o equipamento estava efetivamente ativo ou se a central responsável tomou conhecimento da intervenção.
Independentemente da finalidade, o equipamento precisa permanecer em condições adequadas de funcionamento e disponível para a fiscalização pelas autoridades.
O post Loja transforma tornozeleira eletrônica em Bob Esponja e levanta polêmica: customização pode violar a lei e levar à prisão? apareceu primeiro em Diário do Pará.






