Mercado Financeiro

Dólar Comercial R$ 5,22 ▲
Euro R$ 5,64 ▲
Bitcoin +3.2% ▲

Editorias

Professora demitida por discutir política com alunos será indenizada em R$ 15 mil

Justiça do Trabalho de Minas Gerais condenou escola particular a indenizar professora demitida após debate político com estudantes em 2022.

Uma professora de inglês demitida após discutir política, democracia e eleições com estudantes de uma escola particular de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, conseguiu na Justiça do Trabalho uma indenização de R$ 15 mil por danos morais, além de reparação por prejuízos materiais. A Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) reconheceu, por unanimidade, que a dispensa teve motivação político-partidária e foi discriminatória. A decisão considerou que a instituição de ensino cedeu à pressão de pais insatisfeitos com o posicionamento político da educadora.

O episódio ocorreu em novembro de 2022, poucos dias depois do segundo turno das eleições presidenciais. Contratada em fevereiro de 2021, a docente afirmou que mantinha bom relacionamento profissional com a instituição e nunca havia recebido advertências ou punições disciplinares durante o contrato de trabalho.

A controvérsia começou após uma atividade realizada em 3 de novembro daquele ano, quando a professora conversou com os alunos sobre democracia, compra de votos, autocracia, assédio eleitoral no ambiente profissional e disseminação de notícias falsas. Segundo a educadora, o objetivo era esclarecer dúvidas dos estudantes sobre assuntos que dominavam o debate público naquele momento.

Escola alegou comportamento inadequado

Na ação trabalhista, a instituição sustentou que a demissão ocorreu dentro dos limites legais e negou qualquer motivação discriminatória. A defesa argumentou que uma carta aberta encaminhada aos professores recomendava evitar confrontos políticos em sala de aula, como forma de preservar a convivência entre estudantes, famílias e profissionais.

A escola também questionou a pertinência do debate, alegando que os temas políticos não estavam relacionados à disciplina de inglês ministrada pela professora.

Outro argumento apresentado foi o suposto uso de palavras de baixo calão e linguagem ofensiva durante a atividade. Segundo a instituição, esse comportamento poderia justificar até mesmo uma demissão por justa causa, embora o desligamento tenha ocorrido sem essa modalidade de punição.

A professora contestou as acusações e afirmou que a atividade teve caráter educativo, sem intenção de constranger estudantes ou impor posicionamentos partidários.

Gravação da aula foi decisiva

O processo foi analisado inicialmente pela 2ª Vara do Trabalho de Uberlândia, que reconheceu o caráter discriminatório da dispensa.

Uma gravação da aula foi considerada fundamental para esclarecer as circunstâncias do episódio. Ao examinar o material, o juízo concluiu que houve um debate legítimo entre professora e alunos, sem os excessos ou ofensas apontados pela instituição.

A decisão também identificou que a demissão ocorreu após manifestações de insatisfação de alguns pais com o posicionamento político da docente.

Para a Justiça, a tentativa de impedir discussões sobre temas considerados controversos, como política, religião e gênero, contrariava a função constitucional da escola, que deve contribuir para o desenvolvimento do pensamento crítico, do diálogo, do respeito às diferenças e da formação para a cidadania.

O entendimento foi de que a instituição permitiu que pressões externas influenciassem a decisão de encerrar o contrato, caracterizando discriminação em razão de posicionamento político.

Tribunal triplicou indenização

A escola recorreu da sentença, mas a Quarta Turma do TRT-MG manteve o reconhecimento da dispensa discriminatória.

O desembargador Delane Marcolino Ferreira, relator do processo, destacou que a professora não havia recebido punições formais durante o vínculo empregatício, circunstância que enfraqueceu as alegações de comportamento inadequado.

O magistrado também considerou elementos documentais apresentados no processo, incluindo manifestação do sindicato das escolas particulares de Minas Gerais, que reforçaram o entendimento sobre a motivação política do desligamento.

Ao analisar os recursos, o colegiado decidiu elevar a indenização por danos morais de R$ 5 mil para R$ 15 mil. O aumento levou em consideração a gravidade da discriminação, a repercussão do episódio e a necessidade de conferir caráter pedagógico à condenação.

Além da reparação moral, os desembargadores mantiveram a condenação ao pagamento de danos materiais relacionados ao período de afastamento da professora, com ajuste no marco final utilizado para calcular os valores.

A decisão foi unânime. O recurso da escola foi rejeitado, enquanto o apresentado pela educadora foi parcialmente acolhido.

Liberdade de expressão e limites da atividade docente

O julgamento também coloca em discussão os limites da liberdade de expressão dos professores e a responsabilidade das instituições de ensino na formação cidadã dos estudantes.

A Constituição Federal assegura a liberdade de manifestação do pensamento e estabelece, entre os princípios do ensino, a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber, além do pluralismo de ideias e concepções pedagógicas.

Essas garantias não significam autorização irrestrita para propaganda partidária ou constrangimento de alunos. Entretanto, o debate educativo sobre acontecimentos políticos e sociais não pode ser automaticamente confundido com doutrinação.

No caso analisado, a Justiça considerou que a atividade desenvolvida pela professora permaneceu dentro dos limites legítimos da prática pedagógica e que não foram comprovados os excessos alegados pela escola.

O reconhecimento da discriminação também reforça que a dispensa sem justa causa, embora seja uma possibilidade prevista na legislação trabalhista, não pode ser utilizada para encobrir práticas discriminatórias.

Processo ainda será analisado pelo TST

Apesar da condenação confirmada em segunda instância, o processo ainda não está definitivamente encerrado. Após o julgamento no TRT-MG, os autos foram encaminhados ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) para análise de recurso de revista.

O post Professora demitida por discutir política com alunos será indenizada em R$ 15 mil apareceu primeiro em Diário do Pará.

Compartilhe:

WhatsApp
X
Facebook
Threads