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Defender a Constituição de 1988 é garantir a democracia !

Promulgada em 5 de outubro de 1988, a Constituição Cidadã consolidou direitos fundamentais e marcou o retorno do Brasil à democracia. O jurista Marcelo Guedes alerta para riscos de uma nova Constituinte.

As recentes manifestações eleitoreiras de que o Brasil necessitaria de uma nova Assembleia Constituinte para se “redemocratizar” se fundamentam em um diagnóstico extremamente equivocado sobre a origem das tensões políticas contemporâneas. Defender a ruptura do texto constitucional de 1988 sob o pretexto de resgatar a democracia é cair na armadilha de destruir a própria fortaleza que impede o avanço do autoritarismo. A Constituição Cidadã não é o obstáculo para o aperfeiçoamento institucional brasileiro, mas sim a principal garantia contra retrocessos.

O alerta de Ulysses Guimarães sobre a Carta Magna

Ulysses Guimarães, ao promulgar a Carta Magna em 5 de outubro de 1988, deixou registrado em seu histórico discurso um alerta categórico: “A Constituição pretende ser a voz, a letra, a vontade política da sociedade rumo à mudança”. Ulysses compreendia que o texto nascia imperfeito por ser humano e fruto do compromisso democrático, mas enfatizava que a solução para as divergências políticas deveria ocorrer dentro do arranjo constitucional, e não fora dele.

Chamando a Carta Magna de “Constituição Cidadã”, ele a definiu como o antídoto definitivo contra a ditadura e o fascismo militarista que haviam sufocado o país por mais de duas décadas. Romper esse pacto fundador sob a alegação de refundar a democracia é desorganizar as bases jurídicas e morais sobre as quais o Estado Democrático de Direito brasileiro foi edificado.

Promulgada em 5 de outubro de 1988, a Constituição Cidadã marcou a redemocratização do Brasil e ampliou a proteção aos direitos essenciais. Ulysses Guimarães presidiu a Assembleia Constituinte e defendeu o respeito à Carta Magna como compromisso vital com a democracia brasileira.

O risco da polarização em Assembleias Constituintes

Ao analisar as dinâmicas pelas quais a democracia se degrada, pensadores contemporâneos do fascismo e do autoritarismo nos fornecem lições cruciais sobre o risco de deflagrar Assembleias Constituintes em momentos de forte polarização. Na obra “Como as Democracias Morrem”, os cientistas políticos Steven Levitsky e Daniel Ziblatt mostram que as democracias modernas raramente sucumbem a golpes de Estado nos moldes tradicionais, promovidos por tanques nas ruas; em vez disso, elas se desfazem por dentro, de forma gradual, quando atores políticos reescrevem as regras do jogo para enfraquecer o sistema de freios e contrapesos.

Reformular a Constituição em um ambiente dominado por paixões sectárias não resulta em mais liberdade, mas captura o país ao risco do deslize do texto normativo, por maiorias conjunturais, empenhadas em restringir direitos de minorias, enfraquecer instituições e desmontar regras democráticas.

Da mesma forma, o historiador Jason Stanley, em “Como o Fascismo Funciona”, ressalta como os movimentos de inclinação fascista se utilizam da retórica da “crise institucional” e da “corrupção do sistema” para convencer o público de que as regras vigentes caducaram e que apenas uma ruptura total pode restaurar a ordem. Ao criar uma ilusão de emergência, os discursos autoritários buscam desmontar as garantias fundamentais e a separação dos Poderes — exatamente as estruturas protegidas pelas cláusulas pétreas da Constituição de 1988.

A proposta de convocar uma nova Constituinte gera discussões sobre a preservação das instituições e dos direitos previstos na Carta de 1988. Levitsky e Ziblatt analisam como democracias podem ser enfraquecidas gradualmente por mudanças nas regras políticas e nas instituições do Estado.

A Constituição de 1988 como garantia democrática

A verdadeira redemocratização não se faz pela substituição do texto constitucional, mas pela sua efetiva observância. O problema do Brasil nunca foi a quantidade de direitos previstos em 1988, mas a distância existente entre a norma escrita e a sua aplicação prática na vida cotidiana dos cidadãos. A Carta Magna de 1988 já possui mecanismos intrínsecos de atualização, como as emendas constitucionais, que permitem aperfeiçoamentos sem demolir o edifício das garantias fundamentais.

Submeter a Constituição de 1988 ao voluntarismo político do presente é um ato de profunda imprudência histórica. A Carta Cidadã é a conquista mais sólida da sociedade brasileira contra a barbárie. Preservá-la, cumpri-la e defendê-la é o único caminho genuinamente democrático.

Como sintetizou Ulysses Guimarães diante da Nação: “A Constituição certamente não é perfeita. Ela própria o confessa ao admitir a reforma. Quanto a ela, discordar, sim. Divergir, sim. Descumprir, jamais. Afrontá-la, nunca. Traidor da Constituição é traidor da Pátria”.

*Marcelo Guedes é advogado, especialista em Direito Eleitoral e ex-juiz do TRE do PA

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