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Cidade do Pará terá novo concurso após mais de 10 anos sem seleção

1. Prefeitura do Pará terá de abrir concurso após manter 598 temporários

O município de Primavera, no nordeste do Pará, deverá realizar um novo concurso público para preencher cargos efetivos após mais de dez anos sem seleção. A determinação é resultado de uma ação movida pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) e julgada parcialmente procedente pela Justiça em 24 de setembro.

A decisão estabelece que a prefeitura apresente, em até 60 dias após a intimação da sentença, um cronograma detalhado com as etapas do concurso. Depois da apresentação do planejamento, o município terá o prazo de um ano, contado a partir da intimação, para realizar as fases da seleção e homologar o resultado final.

A ação civil pública foi proposta pelo promotor de Justiça Gelvanny Trindade Lima, após investigações conduzidas pela Promotoria de Justiça de Primavera. Conforme o levantamento apresentado no processo, o último concurso para cargos efetivos no município ocorreu em 2013.

Prefeitura com excesso de temporários

Desde então, a prefeitura passou a manter um número de servidores temporários superior ao dobro do quadro efetivo. Os dados analisados pela Justiça apontaram a existência de 598 temporários, 270 servidores efetivos, 40 comissionados e 11 agentes políticos.

Entre os profissionais contratados temporariamente estavam professores, monitores pedagógicos, auxiliares administrativos, enfermeiros, técnicos de enfermagem e odontólogos. Segundo a investigação, os contratos eram renovados sucessivamente para atender a funções permanentes da administração pública, situação que contraria as regras constitucionais para contratações temporárias.

Decisão judicial e multa

Ao analisar o caso, o juiz José Jucelino Rocha, da Vara Única de Primavera, rejeitou os argumentos da prefeitura de que a determinação representaria uma interferência na gestão administrativa e de que limitações orçamentárias impediriam a realização do concurso.

Na decisão, o magistrado destacou que a falta prolongada de concursos para preencher cargos permanentes viola princípios constitucionais como legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência.

Caso a prefeitura descumpra injustificadamente as determinações judiciais, poderá pagar multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 150 mil.

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