A Justiça do Maranhão determinou que a empresa Balada Eventos, ligada ao cantor Gusttavo Lima, devolva R$ 300 mil à Prefeitura de São Luís. O valor foi considerado excesso no cachê de um show realizado em setembro de 2025, durante as comemorações dos 413 anos da capital maranhense. A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.
A apresentação ocorreu em 8 de setembro de 2025 e custou R$ 1,2 milhão aos cofres municipais. Ao analisar uma ação popular que questionava a contratação, o juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, concluiu que houve sobrepreço de R$ 300 mil.
Justiça comparou cachê com show em Pernambuco
Um dos pontos considerados na sentença foi o valor cobrado pela mesma empresa em outra contratação pública. Em Petrolina, em Pernambuco, uma apresentação de Gusttavo Lima havia sido contratada por R$ 900 mil.
Para o magistrado, a pesquisa de preços feita pela Secretaria Municipal de Cultura de São Luís foi insuficiente. A prefeitura havia utilizado notas fiscais de eventos realizados em Sairé, em Pernambuco, Brasília e Rio de Janeiro, com valores entre R$ 2 milhões e R$ 2,5 milhões. Segundo a decisão, essas apresentações tinham características diferentes da festa pública realizada na capital maranhense.
O juiz também apontou irregularidades nas condições de pagamento. A previsão inicial era quitar metade do cachê após a assinatura do contrato e o restante no dia do show. Na versão final, porém, foi autorizado o pagamento integral até dez dias antes da apresentação.
De acordo com a sentença, o valor total foi empenhado, liquidado e teve ordem de pagamento emitida em 20 de agosto de 2025. Na mesma data, um documento atestou a execução do serviço, embora o show só fosse ocorrer em setembro. O magistrado considerou que o procedimento contrariou regras sobre a liquidação de despesas públicas e a antecipação de pagamentos.
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Empresa terá que ressarcir apenas a diferença
Além de determinar a devolução dos R$ 300 mil, com correção monetária e juros de mora, a sentença declarou nulos o procedimento de contratação direta e o contrato. A empresa também foi condenada ao pagamento de custas e despesas processuais comprovadas, além de honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação.
A restituição foi limitada à diferença considerada indevida porque o show foi realizado e o público pôde assistir à apresentação. Para o juiz, exigir a devolução integral do cachê representaria enriquecimento sem causa do município.
A condenação ao ressarcimento recai sobre a Balada Eventos, e não pessoalmente sobre Gusttavo Lima. O então prefeito de São Luís, Eduardo Braide, foi excluído do processo em abril de 2026, por falta de individualização de uma conduta que justificasse sua permanência como réu.
O que dizem os envolvidos
Durante o processo, a Balada Eventos sustentou que cumpriu os requisitos legais da contratação e apresentou documentos para demonstrar a compatibilidade do cachê com valores de outros shows. A empresa também argumentou que o serviço foi realizado e que não houve prejuízo aos cofres públicos.
A Prefeitura de São Luís defendeu a regularidade do contrato e da justificativa de preço. O Ministério Público do Maranhão se manifestou contra os pedidos da ação popular, mas o juiz decidiu pela anulação da contratação.
Segundo o UOL, a assessoria de Gusttavo Lima, a empresa e a prefeitura foram procuradas para comentar a decisão, mas não haviam respondido até a publicação da reportagem. O caso ainda pode ser contestado na Justiça.
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