Um motorista de ônibus pode ter direito a um adicional de 10% sobre a remuneração quando acumula funções diferentes daquelas previstas para seu cargo, conforme entendimento da Justiça do Trabalho.
A decisão foi tomada pela Décima Primeira Turma do TRT-MG, após ficar comprovado que um motorista realizava habitualmente serviços de manutenção nos ônibus de uma concessionária de transporte coletivo.
O trabalhador atuava em Itanhandu, Minas Gerais, e fazia serviços de mecânico na garagem entre uma viagem e outra. Uma testemunha confirmou a realização habitual dessas atividades.
O que caracteriza o acúmulo de funções?
Para a Justiça, o acúmulo de funções ocorre quando o empregado passa a executar, além das tarefas originais, atividades distintas e especializadas, provocando desequilíbrio na relação contratual.
No caso analisado, a manutenção dos ônibus foi considerada uma atividade especializada e diferente das atribuições de motorista. A empresa também mantinha um mecânico para realizar esse trabalho.
Como é calculado o adicional por acúmulo?
Como não existe percentual específico para todos os casos de acúmulo de funções, os julgadores aplicaram, por analogia, o artigo 8º da Lei 3.207/1957 e fixaram adicional de 10%.
Adicional por acúmulo de funções e o FGTS
Além do adicional, as diferenças salariais reconhecidas terão reflexos no FGTS e na multa de 40%. O processo envolvendo o motorista está atualmente em fase de execução.
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