Mercado Financeiro

Dólar Comercial R$ 5,22 ▲
Euro R$ 5,64 ▲
Bitcoin +3.2% ▲

Editorias

Débora do Batom: Moraes autoriza semiaberto, mas mantém prisão domiciliar

Alexandre de Moraes autorizou a progressão de Débora Rodrigues dos Santos ao semiaberto, mas manteve o cumprimento da pena em casa.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a progressão para o regime semiaberto de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom”, condenada a 14 anos de prisão pelos atos de 8 de janeiro de 2023. Apesar da mudança de regime, ela continuará cumprindo a pena em prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico. A decisão é de 2 de outubro e foi divulgada nesta terça-feira (6).

Moraes considerou que a permanência em casa representa situação mais benéfica à condenada do que sua transferência para um estabelecimento destinado ao regime semiaberto. A decisão acolheu pedido apresentado pela defesa após parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR). Débora estava presa desde março de 2023 e posteriormente recebeu autorização para cumprir prisão domiciliar. Na análise do pedido de progressão, Moraes considerou o período de pena já cumprido, a remição obtida por atividades desenvolvidas durante a execução penal e o cumprimento das condições impostas pela Justiça.

Requisitos para progressão de regime

A defesa sustentou que Débora já havia preenchido os requisitos objetivos e subjetivos exigidos para deixar o regime fechado. A PGR concordou com o pedido de progressão e encaminhou parecer favorável ao relator.

Além do período efetivamente cumprido, foram considerados dias abatidos da pena por atividades como trabalho, leitura e desempenho educacional. A condenada também obteve remição relacionada à aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

Moraes ressaltou ainda que Débora vinha respeitando as condições estabelecidas para a prisão domiciliar. A análise desses elementos levou o ministro a reconhecer o preenchimento dos requisitos necessários para a progressão ao semiaberto.

A mudança, porém, não significa liberdade. Débora continuará submetida ao cumprimento da pena e às determinações impostas pelo STF, incluindo a utilização de tornozeleira eletrônica.

Condenação e crimes de Débora do Batom

Débora Rodrigues dos Santos foi condenada pela Primeira Turma do STF a 14 anos de prisão, sendo 12 anos e seis meses de reclusão e um ano e seis meses de detenção, além de 100 dias-multa.

A condenação envolve os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada. Ela também foi condenada solidariamente com outros envolvidos ao pagamento de R$ 30 milhões por danos morais coletivos.

Débora ganhou projeção nacional após ser filmada durante os ataques de 8 de janeiro de 2023 escrevendo com batom vermelho a expressão “perdeu, mané” na estátua “A Justiça”, localizada em frente ao prédio do Supremo, em Brasília.

Na ocasião, manifestantes invadiram e depredaram as sedes do Congresso Nacional, do Palácio do Planalto e do STF.

Prisão domiciliar mantida apesar do semiaberto

Em março de 2025, antes da conclusão do julgamento, Moraes substituiu a prisão preventiva de Débora por prisão domiciliar. A medida considerou as circunstâncias específicas da condenada e estabeleceu uma série de restrições, entre elas o uso de tornozeleira eletrônica. O caráter individual daquela decisão chegou a ser posteriormente destacado pelo próprio Supremo ao analisar pedidos relacionados a outros presos do 8 de janeiro.

Agora, mesmo com o reconhecimento do direito ao semiaberto, Moraes decidiu preservar a prisão domiciliar por entender que retirar Débora de casa para encaminhá-la a uma unidade prisional representaria condição mais gravosa.

A progressão de regime faz parte do sistema de execução penal e permite que condenados avancem gradualmente para modalidades menos rigorosas de cumprimento da pena quando atendem aos requisitos previstos na legislação.

No regime semiaberto convencional, o condenado pode, conforme as condições determinadas pela Justiça, trabalhar ou estudar fora da unidade prisional e retornar para permanecer recolhido durante a noite. No caso de Débora, porém, o cumprimento continuará ocorrendo em casa.

PGR manifesta parecer favorável

Antes da decisão, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, manifestou-se favoravelmente ao pedido. A defesa havia solicitado a progressão e o reconhecimento de períodos de remição da pena.

Ao deferir a progressão, Moraes manteve as condições da prisão domiciliar e o monitoramento eletrônico. Com isso, Débora passa juridicamente ao regime semiaberto, mas não será transferida para um estabelecimento prisional destinado a esse regime.

A decisão não altera a condenação de 14 anos aplicada pelo STF. O que muda é a forma de execução da pena, em razão do período já cumprido e dos benefícios de remição reconhecidos no processo.

O post Débora do Batom: Moraes autoriza semiaberto, mas mantém prisão domiciliar apareceu primeiro em Diário do Pará.

Compartilhe:

WhatsApp
X
Facebook
Threads