A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um vendedor que utilizava motocicleta diariamente durante o trabalho tem direito ao adicional de periculosidade de 30%.
Segundo o TST, a decisão condenou a CRBS S.A., empresa do grupo Ambev, a pagar o benefício, previsto na CLT desde 2014.
Entenda a decisão
O trabalhador havia obtido o adicional na primeira instância, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região afastou a condenação devido à suspensão de uma portaria ministerial.
O TRT considerou que a Portaria 1.565/2014, que regulamentava atividades com motocicleta, estava suspensa para empresas ligadas ao setor de bebidas, incluindo a empregadora.
Direito previsto na CLT é autoaplicável
A ministra Delaíde Miranda Arantes afirmou que a Lei 12.997/2014 acrescentou à CLT regra que considera perigosas as atividades exercidas por trabalhadores em motocicleta.
Para a relatora, o artigo 193, parágrafo 4º, da CLT é autoaplicável e garante o adicional independentemente de regulamentação complementar, entendimento confirmado pelo TST em julgamento repetitivo.
O que muda para o trabalhador com a decisão
A decisão também considerou o Tema 101, definido pelo Tribunal Pleno em abril de 2026, que consolidou a aplicação direta da norma prevista na CLT aos trabalhadores que exercem atividades profissionais utilizando motocicleta.
Com isso, a suspensão da portaria ministerial não poderia retirar um direito estabelecido por lei federal. O julgamento da Segunda Turma foi unânime, no processo RRAg-100524-73.2017.5.01.0028.
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