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TST garante adicional de periculosidade a vendedor que trabalhava de moto; veja o reajuste

A decisão também considerou o Tema 101, definido pelo Tribunal Pleno em abril de 2026, que consolidou a aplicação direta da norma prevista na CLT aos trabalhadores que exercem atividades profissionais utilizando motocicleta.

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um vendedor que utilizava motocicleta diariamente durante o trabalho tem direito ao adicional de periculosidade de 30%.

Segundo o TST⁠, a decisão condenou a CRBS S.A., empresa do grupo Ambev, a pagar o benefício, previsto na CLT desde 2014.

Entenda a decisão

O trabalhador havia obtido o adicional na primeira instância, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região afastou a condenação devido à suspensão de uma portaria ministerial.

O TRT considerou que a Portaria 1.565/2014, que regulamentava atividades com motocicleta, estava suspensa para empresas ligadas ao setor de bebidas, incluindo a empregadora.

Direito previsto na CLT é autoaplicável

A ministra Delaíde Miranda Arantes afirmou que a Lei 12.997/2014 acrescentou à CLT regra que considera perigosas as atividades exercidas por trabalhadores em motocicleta.

Para a relatora, o artigo 193, parágrafo 4º, da CLT é autoaplicável e garante o adicional independentemente de regulamentação complementar, entendimento confirmado pelo TST em julgamento repetitivo.

O que muda para o trabalhador com a decisão

A decisão também considerou o Tema 101, definido pelo Tribunal Pleno em abril de 2026, que consolidou a aplicação direta da norma prevista na CLT aos trabalhadores que exercem atividades profissionais utilizando motocicleta.

Com isso, a suspensão da portaria ministerial não poderia retirar um direito estabelecido por lei federal. O julgamento da Segunda Turma foi unânime, no processo RRAg-100524-73.2017.5.01.0028.

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