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TSE determina que Nikolas Ferreira retire post que associa fala de Lula a crianças

A ministra Estela Aranha, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta quarta-feira (30) que o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) retire, em até 24 horas, uma publicação feita no X que relaciona uma declaração do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a conteúdo sexual envolvendo crianças e adolescentes. A decisão é liminar e ainda será submetida ao plenário da Corte.

Além da remoção, a magistrada proibiu o parlamentar de republicar ou divulgar novamente o mesmo conteúdo ou materiais considerados “substancialmente idênticos”. A plataforma X também foi intimada a cumprir a determinação dentro do prazo estabelecido.

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Entenda o caso

A representação foi apresentada pela coligação Brasil Pronto Pra Mais, que acusou Nikolas de retirar de contexto uma declaração feita por Lula durante uma agenda em Belém (PA), na segunda-feira (28).

Na ocasião, o presidente falava sobre prevenção e tratamento do câncer de próstata e abordava a resistência de parte dos homens em realizar exames preventivos. Ao comparar esse comportamento com a relação das mulheres com exames médicos, Lula afirmou que elas aprendem a “tomar toque desde quando são pequenas”.

No dia seguinte, durante um ato em Salvador (BA), Lula afirmou que a declaração estava relacionada à disposição das mulheres para realizar exames de saúde e criticou a divulgação de trechos que, segundo ele, foram retirados do contexto original.

A campanha de Lula havia acionado o TSE na terça-feira (29), alegando que publicações sobre a declaração poderiam induzir eleitores a uma interpretação diferente da fala original. Entre os conteúdos citados estava uma publicação de Nikolas Ferreira.

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Decisão do TSE

Ao analisar o pedido, Estela Aranha entendeu que a publicação do deputado ultrapassou os limites da crítica política ao atribuir à fala de Lula uma interpretação diferente daquela apresentada no discurso original.

Segundo a ministra, a declaração do presidente estava inserida em um contexto de saúde pública, enquanto a publicação de Nikolas deslocou o assunto para crimes envolvendo crianças e adolescentes.

“A desinformação eleitoral não se limita à mentira integralmente fabricada. A distorção também pode decorrer da maneira pela qual uma informação é apresentada”, escreveu a relatora.

A ministra considerou que a forma como o conteúdo foi apresentado poderia levar o eleitor a uma compreensão diferente do sentido da declaração original.

Próximos passos

Por se tratar de uma decisão liminar, a determinação ainda será analisada pelo plenário do TSE. A medida poderá ser apreciada, inclusive, em sessão virtual.

O processo também seguirá para manifestação da Procuradoria-Geral Eleitoral. A Justiça Eleitoral tem adotado medidas de remoção de conteúdos considerados desinformativos ou que ultrapassem os limites da crítica política durante o período eleitoral.

A decisão ocorre quatro dias antes do primeiro turno das Eleições 2026, marcado para domingo (4).

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