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Paysandu evita execução por dívida de R$ 2,5 milhões com Mangueirão

A 2ª Vara da Fazenda de Belém extinguiu a execução individual de R$ 2,55 milhões movida pelo Estado do Pará contra o Paysandu Sport Club por uma dívida relacionada à utilização do Estádio Olímpico do Pará, o Mangueirão, nos anos de 2002, 2003 e 2005. Apesar de encerrar a cobrança individual, a decisão não anulou a dívida.

O débito foi reconhecido e homologado judicialmente no valor atualizado de R$ 2.550.042,75. Com isso, o Estado deverá habilitar o crédito no processo de Recuperação Judicial do Paysandu.

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Segundo a decisão, na qual o DOL teve acesso em primeira mão, o débito tem origem em períodos anteriores ao pedido de Recuperação Judicial do Paysandu, deferido em 20 de fevereiro de 2026. Por isso, o crédito está submetido ao concurso de credores previsto na Lei nº 11.101/2005.

A Justiça classificou a dívida como crédito quirografário, da Classe III, por se tratar de uma cobrança de natureza não tributária relacionada à utilização de um bem público. Na prática, o Estado do Pará não poderá continuar cobrando o valor diretamente do clube por meio de uma execução individual.

A decisão determina que seja expedida uma Carta de Crédito, documento que permitirá ao Estado habilitar formalmente os R$ 2,55 milhões no processo de recuperação judicial.

Vale destacar que, na própria decisão, o magistrado destaca que o clube já havia anexado um débito com a Secretaria de Esporte e Lazer (SEEL), que administra o Mangueirão, na lista de credores, no valor de R$ 356 mil. Com a decisão, o valor deverá ser atualizado para o montante de R$ 2,55 milhões, bem como ser mantido enquadrado como concursal na Classe III (Quirografários), exatamente como consta na lista de credores.

Em contato com o DOL, o diretor jurídico do Paysandu, Bruno Castro, disse que vai depender do estado solicitar a habilitação do crédito citado. Ele ainda explicou que o clube não pretende questionar o valor homologado. “Não há mais discussão sobre os valores que, pela ótica do clube e o que tínhamos de anotações, estariam ‘ok'”, afirmou.

Com isso, a execução individual que corria na Vara da Fazenda foi declarada extinta. O Estado do Pará e a SEEL ficam proibidos de efetuar bloqueios bancários (como o SISBAJUD realizado anteriormente) ou penhoras diretas sobre bens do clube.

Origem da dívida de R$ 2,5 milhões

A dívida do Paysandu com o Estado do Pará está relacionada ao uso do Estádio Olímpico do Pará (Mangueirão) para a realização de partidas de futebol entre 2002 e 2005, anos em que o Papão disputou a Série A e a Copa Libertadores.

O valor original do débito era de R$ 273 mil, referente à contraprestação pelo uso do estádio, administrado pela Secretaria de Estado de Esporte e Lazer (Seel).

A cobrança foi levada à Justiça pelo Estado em 2007. Ao longo de aproximadamente 19 anos de tramitação, o valor foi atualizado com correção monetária e juros de mora.

Com a atualização apresentada pelo Estado, sem a devida contestação por parte do Paysandu à época, a atualização do saldo devedor foi homologada pela Justiça; o crédito chegou a R$ 2,5 milhões.

O débito tem natureza administrativa e não tributária e, segundo a decisão, deverá ser habilitado na Recuperação Judicial do Paysandu como crédito quirografário (Classe III).

Estado continua sendo credor do Paysandu

A decisão, portanto, não significa que o Paysandu deixou de dever os R$ 2,55 milhões ao Estado do Pará.

O que foi encerrado é a possibilidade de cobrança individual do débito na Vara da Fazenda. O crédito foi reconhecido judicialmente e deverá ser incluído formalmente na recuperação judicial.

Dessa forma, o Estado do Pará passa a disputar o recebimento do valor dentro das regras aplicáveis aos demais credores quirografários do clube.

O pagamento ficará condicionado ao Plano de Recuperação Judicial do Paysandu, que estabelecerá como e quando os credores da Classe III receberão os valores reconhecidos no processo.

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