Mercado Financeiro

Dólar Comercial R$ 5,22 ▲
Euro R$ 5,64 ▲
Bitcoin +3.2% ▲

Editorias

Adolescente é condenado por cyberbullying no Whatsapp contra colega com autismo; entenda

Justiça do Rio determinou medida socioeducativa de seis meses contra adolescente de 14 anos que praticava cyberbullying contra colega autista.

Um adolescente de 14 anos recebeu uma medida socioeducativa de seis meses de prestação de serviços à comunidade após a Justiça reconhecer a prática de cyberbullying contra um colega da mesma idade, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e deficiência intelectual. As agressões aconteciam em um grupo de WhatsApp com aproximadamente 40 participantes, no qual o autor utilizava a promessa de recompensas em Robux, moeda virtual do jogo Roblox, para incentivar a vítima a adotar comportamentos inadequados e submetê-la a situações de humilhação.

A decisão foi divulgada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) e determina que o adolescente cumpra quatro horas semanais de atividades comunitárias. A sentença é da juíza Vanessa Oliveira Cavalieri, da Vara da Infância e da Juventude, que reconheceu a gravidade das condutas e identificou elementos de discriminação contra a condição da vítima.

Moedas virtuais eram usadas como incentivo

Segundo o processo, o adolescente utilizava o interesse do colega pelo jogo Roblox para estimulá-lo a realizar determinadas ações em troca de Robux, moeda digital utilizada na plataforma para adquirir itens e recursos virtuais.

As situações eram compartilhadas no grupo de WhatsApp, expondo a vítima aos demais participantes. O jovem com TEA e deficiência intelectual foi ouvido por meio de depoimento especial e relatou como ocorriam os episódios. Suas declarações foram corroboradas pela mãe.

Ao analisar as provas, a magistrada destacou que a condição da vítima ampliava sua vulnerabilidade, especialmente diante de mensagens com ironias e deboches que ela poderia ter dificuldade para interpretar.

Justiça rejeita argumento de brincadeira

Durante o depoimento, o adolescente responsável pelas condutas tentou justificar os episódios como uma brincadeira. A explicação, entretanto, não foi acolhida pela Justiça.

Na avaliação da juíza Vanessa Cavalieri, uma brincadeira pressupõe participação voluntária, diversão compartilhada e condições semelhantes entre os envolvidos. No caso analisado, a diferença de compreensão entre os adolescentes contribuiu para que a vítima fosse colocada em uma posição de desvantagem.

A magistrada também identificou capacitismo, termo utilizado para caracterizar práticas discriminatórias contra pessoas com deficiência. Segundo a fundamentação da sentença, a condição neurodivergente do adolescente foi explorada pelos envolvidos e teve papel relevante na escolha dele como alvo das agressões.

Capacitismo agravou a avaliação da conduta

A sentença ressalta que a intimidação não ocorreu em condições de igualdade. O adolescente com autismo e deficiência intelectual tinha maior dificuldade para identificar a intenção ofensiva de determinadas mensagens, circunstância que, segundo a magistrada, foi explorada pelos participantes envolvidos.

A decisão também considerou o caráter repetitivo das agressões. Para a configuração do cyberbullying, não basta uma discussão isolada: a legislação exige intimidação sistemática, intencional e reiterada, por meio de violência física ou psicológica, inclusive em ambientes virtuais.

Adolescente cumprirá seis meses de medida socioeducativa

Na definição da medida, Vanessa Oliveira Cavalieri considerou que o autor não possuía antecedentes infracionais, frequentava a escola e contava com apoio familiar. Diante dessas condições, afastou a necessidade imediata de uma medida mais restritiva.

A prestação de serviços à comunidade deverá ser cumprida durante seis meses, com jornada de quatro horas por semana. Segundo a decisão, a finalidade é desenvolver no adolescente a compreensão sobre responsabilidade, cidadania e convivência social.

Por se tratar de pessoa menor de 18 anos, a consequência jurídica é uma medida socioeducativa, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e não uma pena criminal aplicada a adultos. As identidades dos adolescentes foram preservadas.

Cyberbullying passou a ser crime em 2024

A Lei Federal nº 14.811/2024 incluiu o artigo 146-A no Código Penal, estabelecendo previsão específica para bullying e cyberbullying.

Quando praticada por adultos em redes sociais, aplicativos de mensagens, jogos on-line ou outros ambientes digitais, a intimidação sistemática virtual pode resultar em reclusão de dois a quatro anos, além de multa, caso a conduta não constitua crime mais grave.

Para adolescentes, a responsabilização segue as regras específicas do ECA, como ocorreu no processo julgado pela Vara da Infância e da Juventude do Rio de Janeiro.

Como denunciar violência virtual

Pais e responsáveis que identificarem situações semelhantes devem preservar mensagens, capturas de tela, datas, nomes dos grupos e demais registros que possam ajudar na apuração.

O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania orienta que denúncias envolvendo crianças e adolescentes sejam encaminhadas ao Conselho Tutelar, Ministério Público ou Polícia Civil, conforme a gravidade. Também é possível procurar a escola quando os envolvidos forem estudantes da mesma instituição.

Outra alternativa é o Disque 100, serviço gratuito que funciona 24 horas por dia. O atendimento também está disponível pelo WhatsApp (61) 99611-0100.

O post Adolescente é condenado por cyberbullying no Whatsapp contra colega com autismo; entenda apareceu primeiro em Diário do Pará.

Compartilhe:

WhatsApp
X
Facebook
Threads