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Foi convocado? Saiba quantos dias de folga o mesário tem direito

Com as Eleições 2026 se aproximando, trabalhadores convocados para atuar como mesários já podem se organizar para utilizar as folgas previstas pela Justiça Eleitoral.

De acordo com a regra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ficam garantidos dois dias de dispensa para cada dia de convocação e efetiva participação, sem desconto no salário. Além disso, o treinamento também entra na contagem, o que permite chegar a seis dias de folga para quem fizer a capacitação e trabalhar nos dois turnos.

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Como funciona a folga do mesário?

O primeiro turno das eleições será realizado no dia 04 de outubro e, se houver segundo turno, a votação ocorrerá no dia 25 de outubro, podendo os mesários ser convocados para os dois turnos. Assim, cada turno efetivamente trabalhado garante dois dias de folga. 

Já a conclusão do treinamento, seja presencial ou a distância, síncrono ou assíncrono, equivale a um dia de convocação e garante outros dois dias de folga. Contudo, vale ressaltar que não é possível acumular benefícios por realizar mais de uma modalidade de treinamento.

Na prática, quem concluir o treinamento e atuar no primeiro turno terá quatro dias de folga. Se também trabalhar no segundo turno, poderá chegar a seis dias.

A dispensa vale tanto para trabalhadores da iniciativa privada quanto para servidores públicos e ocorre sem prejuízo do salário, vencimento ou outras vantagens.

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Quando e como usar os dias?

As datas das folgas devem ser combinadas entre trabalhador e empregador e podem ser utilizadas juntas ou separadamente, conforme o acordo entre as partes. Para comprovar o direito, o mesário deve apresentar a Declaração de Trabalhos Eleitorais (DTE), que registra os dias de comparecimento, as atividades de treinamento e o total de folgas adquirido.

De acordo com as autoridades, a DTE ficará disponível após cada turno e poderá ser obtida pelo Autoatendimento Eleitoral, além de poder ser expedida pela Justiça Eleitoral.

O documento também pode ser acessado pelo e-Título, conforme as regras do TSE. Caso haja erro ou dificuldade para emitir a declaração, a orientação é procurar o cartório eleitoral responsável pela convocação.

Ainda de acordo com as regras, as folgas não possuem prazo de validade enquanto o trabalhador permanecer vinculado ao mesmo empregador da época em que foi convocado. Contudo, se houver mudança de emprego antes da utilização dos dias, o direito às folgas é perdido. 

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