Mercado Financeiro

Dólar Comercial R$ 5,22 ▲
Euro R$ 5,64 ▲
Bitcoin +3.2% ▲

Editorias

Passageiro cego paga R$ 1,9 mil por corrida de R$ 19, e Justiça condena 99 a indenizá-lo

Justiça entendeu que a 99 deveria ter prestado suporte ao passageiro com deficiência visual após pagamento equivocado de R$ 1.900,33.

A Justiça condenou a plataforma de transporte 99 a ressarcir um passageiro com deficiência visual que transferiu R$ 1.900,33 ao motorista por uma corrida que custava R$ 19. O caso ocorreu no Espírito Santo, em 2025, e terminou no 2º Juizado Cível de Vila Velha, que determinou o pagamento de R$ 1.881,33 por danos materiais, correspondente ao valor desembolsado a mais pelo consumidor. A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso.

O episódio começou depois que o passageiro realizou a transferência com o valor incorreto. Ao perceber o erro, ele registrou boletim de ocorrência e procurou a plataforma para tentar recuperar o dinheiro. Segundo o relato apresentado no processo, porém, a solução oferecida pela empresa não resultou na devolução da quantia.

Cupons no lugar do estorno

De acordo com as informações do processo, a 99 ofereceu dois cupons de desconto ao passageiro, mas não realizou o estorno dos R$ 1.881,33 pagos além do preço da viagem. Sem conseguir solucionar administrativamente a situação, o consumidor levou o caso à Justiça.

A empresa contestou a responsabilidade. Em sua defesa, sustentou que não houve falha na prestação do serviço porque o pagamento foi realizado diretamente ao motorista parceiro, por meio de uma modalidade off-line, e não dentro do próprio aplicativo. O argumento, entretanto, não foi acolhido pelo Juizado.

Responsabilidade da plataforma

Ao analisar o processo, o magistrado considerou que a plataforma não poderia simplesmente se afastar da ocorrência por o pagamento ter sido feito diretamente ao motorista. A decisão levou em consideração o vínculo existente entre o serviço disponibilizado pela empresa e os motoristas cadastrados para atender aos usuários.

O juiz ressaltou que a 99 obtém lucro com a atividade e seleciona os prestadores de serviço que integram sua base cadastral. Também considerou que a empresa deveria oferecer suporte adequado diante de um erro justificável cometido pelo consumidor, especialmente pelas circunstâncias envolvendo um passageiro com deficiência visual.

Com esse entendimento, os pedidos do passageiro foram considerados procedentes e a empresa foi condenada a devolver R$ 1.881,33, exatamente a diferença entre os R$ 1.900,33 transferidos e os R$ 19 correspondentes ao preço da corrida. A condenação divulgada refere-se a danos materiais.

Empresa pode recorrer

Procurada, a 99 informou que não comenta decisões judiciais. Como a sentença ainda admite recurso, a condenação poderá ser submetida a nova análise judicial.

O processo chama atenção também para a responsabilidade das plataformas na assistência aos usuários quando surgem problemas relacionados à prestação do serviço. No caso julgado em Vila Velha, a Justiça afastou a tese de que a forma de pagamento, por si só, seria suficiente para excluir a responsabilidade da empresa diante das circunstâncias concretas apresentadas pelo passageiro.

O post Passageiro cego paga R$ 1,9 mil por corrida de R$ 19, e Justiça condena 99 a indenizá-lo apareceu primeiro em Diário do Pará.

Compartilhe:

WhatsApp
X
Facebook
Threads