Um homem que pretendia retirar o sobrenome paterno “Flor” do registro civil por alegar que sofre comentários depreciativos, brincadeiras e piadas de mau gosto desde a infância teve o pedido negado pela Justiça de São Paulo. A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a sentença da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Nossa Senhora do Ó e concluiu que não ficou comprovada situação vexatória capaz de justificar a exclusão. O julgamento foi unânime.
Na ação, o autor argumentou que os constrangimentos provocados pelo sobrenome o acompanhavam havia anos. Sustentou ainda que a regra de imutabilidade do nome civil não é absoluta e que a legislação admite alterações quando existem motivos capazes de justificar a retificação.
A argumentação, entretanto, não convenceu a primeira instância nem os desembargadores que posteriormente examinaram o recurso.
Justiça considera alegações insuficientes
A sentença foi proferida pela juíza Priscilla Miwa Kumode. Ao analisar o caso, a magistrada considerou que os argumentos apresentados para justificar a retirada de “Flor” eram genéricos e não demonstravam concretamente que a permanência do sobrenome submetesse o autor a uma situação vexatória.
Um detalhe familiar também foi considerado na decisão: a esposa do próprio requerente adotou o sobrenome “Flor”. A circunstância foi mencionada pela magistrada ao avaliar a consistência da alegação de que o nome seria responsável pelos constrangimentos relatados pelo homem.
Diante da negativa, o autor recorreu ao TJSP na tentativa de modificar a sentença.
Tribunal mantém sobrenome
O recurso ficou sob relatoria do desembargador Elcio Trujillo, da 10ª Câmara de Direito Privado. Para o magistrado, a decisão de primeira instância havia examinado adequadamente os pontos discutidos e as provas apresentadas no processo.
Segundo Trujillo, os fatores indicados pelo autor não eram suficientes para sustentar a alteração pretendida e, apesar da alegação de insatisfação e constrangimento, não havia respaldo legal demonstrado no processo para a retirada do sobrenome paterno.
Além do relator, participaram do julgamento os desembargadores Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes e Jair de Souza. Os três votaram pela manutenção da sentença, tornando unânime a decisão da Câmara.
Mudança de sobrenome é possível
Embora o pedido tenha sido rejeitado nesse caso, a legislação e a jurisprudência brasileiras admitem mudanças no nome civil em determinadas circunstâncias. A análise depende dos motivos apresentados e das particularidades de cada processo.
Em abril deste ano, por exemplo, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou um homem e seus filhos a retirarem o sobrenome paterno de seus registros devido a abandono afetivo. O colegiado considerou que o direito ao nome está ligado à identidade e à dignidade da pessoa e que a regra de imutabilidade não deve ser aplicada de maneira absoluta quando existe motivo juridicamente relevante.
A ministra Nancy Andrighi, relatora daquele processo no STJ, destacou que a evolução da legislação e da jurisprudência permite alterações quando há justo motivo, como em situações comprovadas de abandono afetivo. A decisão também considerou o artigo 57 da Lei de Registros Públicos, modificado pela Lei 14.382/2022, que contempla hipóteses de alteração de sobrenomes relacionadas às relações de filiação.
No processo envolvendo o sobrenome “Flor”, porém, o TJSP entendeu que essa excepcionalidade não ficou demonstrada. Com isso, prevaleceu a sentença que rejeitou a retirada do nome familiar do registro civil.
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