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Justiça libera supermercados para abrir em feriados sem acordo coletivo; entenda a decisão

Decisão provisória do TRF-3 permite que mercados, supermercados e hipermercados funcionem nos feriados sem acordo coletivo prévio.

Mercados, supermercados e hipermercados estão autorizados a funcionar nos feriados sem necessidade de acordo ou convenção coletiva de trabalho. A liberação decorre de decisão provisória da desembargadora federal Mônica Autran Machado Nobre, da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que acolheu recurso apresentado pela Associação Brasileira de Supermercados (Abras). A medida foi proferida na terça-feira (22) e ainda poderá ser revista.

A liminar suspendeu, exclusivamente para mercados, supermercados e hipermercados, os efeitos das Portarias MTE nº 3.665/2023 e nº 1.316/2026, que condicionavam o trabalho nos feriados à negociação coletiva. Provisoriamente, foi restabelecida a autorização permanente prevista no Anexo IV da Portaria MTP nº 671/2021.

Decisão ainda é provisória

A mudança não representa uma decisão definitiva sobre a controvérsia. A União deverá se manifestar no processo e o Ministério Público Federal (MPF) apresentará parecer. Depois dessas manifestações, a questão poderá voltar a ser examinada pela Justiça.

O caso tramita no Agravo de Instrumento nº 5029274-88.2026.4.03.0000. Segundo a decisão, embora a Lei nº 10.101/2000 estabeleça a necessidade de convenção coletiva para o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, a regulamentação administrativa manteve outros segmentos comerciais no regime de autorização permanente.

A magistrada considerou necessário analisar as razões pelas quais mercados, supermercados e hipermercados foram retirados dessa relação, uma vez que anteriormente estavam contemplados pela autorização permanente.

Impacto econômico entrou na análise

No recurso, a Abras sustentou que a nova regulamentação poderia dificultar a manutenção e a criação de empregos, elevar custos e prejudicar o funcionamento do setor. A entidade também questionou a ausência de motivação técnica específica para a exclusão dos supermercados do regime anterior.

A decisão considerou, neste momento processual, plausíveis argumentos relacionados à isonomia e à proporcionalidade, além dos possíveis prejuízos financeiros decorrentes da restrição. Também foram considerados eventuais reflexos sobre o abastecimento da população e a segurança jurídica das empresas.

Com a suspensão das portarias, ficam afastadas provisoriamente sanções ou restrições baseadas especificamente na exigência de negociação coletiva prevista nas normas suspensas para o setor supermercadista.

Abras comemora resultado

O presidente da Abras, João Galassi, comemorou a liminar. Segundo ele, a medida estabelece tratamento semelhante ao concedido a outras atividades comerciais que permaneceram fora da restrição. “Isso é muito importante ainda mais às vésperas do feriado de 12 de outubro”, declarou Galassi.

A posição, porém, não é consensual. Entidades representantes dos trabalhadores criticaram a suspensão. O Sindicato dos Comerciários de São Paulo argumenta que a negociação coletiva é instrumento para definir as condições do trabalho realizado nos feriados e evitar perdas de direitos.

Direitos dos trabalhadores permanecem

A liminar trata especificamente da necessidade de negociação coletiva para autorizar o funcionamento dos estabelecimentos nos feriados. A decisão não elimina, de forma geral, os demais direitos trabalhistas previstos na legislação para os empregados escalados nessas datas.

O alcance definitivo das regras dependerá do prosseguimento da ação. Por enquanto, a autorização anterior permanece restabelecida para mercados, supermercados e hipermercados enquanto a União e o MPF não se manifestam e o Judiciário não realiza nova análise. Abras

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