Servidores públicos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Distrito Federal podem ter a jornada de trabalho reduzida em até 50%, sem necessidade de compensação das horas e sem redução da remuneração, desde que atendidos os requisitos legais. O entendimento foi consolidado pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) e divulgado em 22 de setembro de 2026, uniformizando a aplicação dos direitos das pessoas com deficiência no âmbito do Governo do Distrito Federal (GDF).
A decisão parte do reconhecimento de que a pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência (PcD) para todos os efeitos legais, conforme estabelece a Lei Federal 12.764/2012. Com isso, órgãos do GDF deverão observar os mesmos direitos funcionais e previdenciários assegurados aos demais servidores com deficiência.
Jornada pode cair pela metade
Um dos principais efeitos está no horário especial de trabalho. A redução pode chegar a 50% da jornada e também alcança o servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com TEA. Para obter o benefício, entretanto, a necessidade deverá ser comprovada por junta médica oficial.
Quando concedido, o horário especial não exige que as horas reduzidas sejam posteriormente compensadas e não provoca corte salarial. A medida pode beneficiar especialmente famílias que precisam conciliar a rotina profissional com terapias, consultas e outros acompanhamentos realizados durante o horário comercial.
A decisão é resultado de um estudo desenvolvido durante oito meses pela Secretaria de Fiscalização de Pessoal do TCDF. A análise examinou os efeitos do reconhecimento da pessoa com TEA como PcD desde o ingresso no serviço público até os direitos previdenciários.
Aposentadoria especial e abono de permanência
O entendimento do TCDF também abrange a possibilidade de aposentadoria especial da pessoa com deficiência. O benefício, porém, não será automático: o servidor com TEA terá de cumprir os requisitos estabelecidos pela legislação aplicável.
Quem preencher as condições para aposentadoria especial e decidir continuar trabalhando poderá, conforme o caso, receber abono de permanência. Pensionistas com TEA também poderão ter direito à pensão por morte, desde que sejam atendidas as regras vigentes na data do falecimento do instituidor.
O tribunal ressaltou que a deliberação não criou novos benefícios. A decisão consolidou a interpretação da legislação existente para evitar tratamentos diferentes entre órgãos e assegurar aplicação uniforme das normas no GDF.
Impacto nos concursos públicos do DF
O entendimento também tem reflexos importantes para candidatos com TEA que participam de concursos públicos no Distrito Federal. O TCDF estabeleceu que o reconhecimento da condição de pessoa com deficiência cabe à avaliação biopsicossocial realizada durante o concurso por equipe multiprofissional.
Assim, depois de reconhecido como PcD nessa etapa, o candidato com TEA não poderá perder essa condição durante o exame admissional. Segundo o entendimento consolidado, a finalidade desse exame é verificar a aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, e não reavaliar a condição de deficiência já reconhecida no concurso.
Isso não significa, entretanto, que todos os benefícios funcionais serão concedidos automaticamente após a posse. Para usufruir da redução de jornada, por exemplo, permanece necessária a comprovação específica por junta médica oficial.
A decisão passa a orientar os órgãos do Distrito Federal e estabelece parâmetros tanto para quem já integra o serviço público quanto para candidatos com TEA que disputarem vagas nos próximos concursos.
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