A partir de 1º de outubro, os planos de saúde terão de garantir a cobertura do DIU hormonal para pacientes com endometriose que atendam aos critérios definidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A mudança inclui tanto o dispositivo quanto o procedimento necessário para sua inserção e representa uma ampliação das regras do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da agência.
A novidade foi estabelecida pela Resolução Normativa nº 680, de 18 de setembro de 2026, publicada nesta terça-feira (22). A norma cria uma Diretriz de Utilização específica para o implante de dispositivo ou sistema intrauterino (DIU/SIU) hormonal.
A cobertura, entretanto, não será automática para todas as pacientes diagnosticadas com endometriose. Para ter direito, será necessário atender às condições estabelecidas pela ANS e contar com indicação médica para o tratamento.
Quem terá direito ao DIU hormonal?
Pela nova Diretriz de Utilização, a cobertura obrigatória do DIU/SIU hormonal ocorrerá para pacientes com indicação de uso prevista em bula registrada na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A norma contempla ainda especificamente pacientes com endometriose que tenham contraindicação ao uso de contraceptivos orais combinados ou que não apresentem adesão a esse tipo de tratamento.
Isso significa que apenas possuir o diagnóstico de endometriose não garante, isoladamente, que qualquer paciente possa exigir o dispositivo. O enquadramento nos critérios estabelecidos pela ANS e a avaliação clínica continuam necessários.
O procedimento incluído no Rol é denominado “implante de dispositivo/sistema intrauterino (DIU/SIU) hormonal” e compreende o próprio dispositivo. A avaliação técnica que embasou a mudança considerou a tecnologia segura e apontou benefício clínico respaldado pelas evidências científicas analisadas pela agência.
Plano deverá cobrir dispositivo e colocação
Na prática, a mudança significa que a beneficiária que preencher os requisitos não deverá arcar apenas com a compra do dispositivo para depois buscar sua colocação.
A cobertura obrigatória compreende o DIU ou SIU hormonal e o procedimento para implantação, de acordo com as condições estabelecidas pela nova diretriz.
A regra passa a integrar o Rol da ANS, que estabelece a cobertura assistencial mínima obrigatória dos planos privados de saúde, respeitada a segmentação contratada. O Rol alcança os planos comercializados a partir de 2 de janeiro de 1999 e os contratos anteriores adaptados à Lei dos Planos de Saúde.
DIU já estava no Rol, mas regra foi ampliada
O DIU hormonal não é exatamente uma novidade na cobertura da saúde suplementar. O procedimento já constava no Rol da ANS. A alteração agora estabelece uma diretriz específica e amplia claramente sua utilização obrigatória para determinadas pacientes com endometriose.
A própria avaliação da ANS propôs alterar a denominação anteriormente utilizada, que fazia referência ao DIU hormonal para contracepção, para uma definição mais abrangente de DIU/SIU hormonal, incluindo o dispositivo.
A diferença é importante porque o sistema hormonal também possui aplicações terapêuticas que vão além da finalidade contraceptiva.
Como o DIU hormonal age
O DIU hormonal libera levonorgestrel, um progestagênio que atua dentro do útero. Em determinados casos de endometriose, o método pode integrar a estratégia médica para reduzir sintomas, especialmente a dor.
O tratamento da endometriose, entretanto, deve ser individualizado. As alternativas podem incluir medicamentos para controle da dor, diferentes terapias hormonais e, em determinados quadros, procedimentos cirúrgicos.
Fatores como idade, intensidade dos sintomas, localização e extensão das lesões, tratamentos realizados anteriormente e desejo de engravidar precisam ser considerados na escolha terapêutica. Por isso, a ampliação da cobertura não significa que o DIU hormonal seja necessariamente a opção indicada para todas as pacientes.
O que é endometriose?
A endometriose é uma doença crônica caracterizada pela presença de tecido semelhante ao endométrio — revestimento interno do útero — fora da cavidade uterina.
As lesões podem atingir estruturas como ovários, trompas e intestino, além de outras regiões da pelve. Entre os sintomas associados estão cólicas menstruais intensas, dor pélvica persistente, dor durante relações sexuais, alterações intestinais ou urinárias relacionadas ao período menstrual e dificuldades para engravidar.
A manifestação da doença varia consideravelmente entre as pacientes, razão pela qual diagnóstico, acompanhamento e definição do tratamento precisam ser realizados individualmente por profissionais de saúde.
SUS já havia incorporado dispositivo
A ampliação determinada para os planos de saúde ocorre depois de medida semelhante no sistema público.
Em 2025, o Sistema Único de Saúde (SUS) incorporou o dispositivo intrauterino liberador de levonorgestrel para pacientes com endometriose que apresentem contraindicação ou falta de adesão aos contraceptivos orais combinados.
Embora as condições clínicas sejam semelhantes, a incorporação pelo SUS e a definição da cobertura obrigatória na saúde suplementar são processos diferentes, submetidos a regras próprias.
Para as beneficiárias de planos privados, a obrigação determinada pela ANS começa efetivamente em 1º de outubro de 2026.
O que fazer para solicitar o procedimento
A beneficiária deve inicialmente procurar o médico responsável pelo acompanhamento. Se houver indicação do DIU hormonal e enquadramento nas condições previstas pela ANS, a solicitação deverá ser encaminhada à operadora com a documentação médica correspondente.
A própria ANS informa que solicitações de materiais e procedimentos sujeitos à cobertura devem ser acompanhadas do respectivo relatório médico.
É importante que a paciente guarde os documentos apresentados e os protocolos fornecidos pela operadora durante o pedido de autorização.
Caso exista dúvida sobre a cobertura, a ANS disponibiliza ferramentas para consultar os procedimentos incluídos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.
E se o plano negar?
Se a paciente preencher os critérios e encontrar dificuldades para conseguir o atendimento, a orientação é primeiro entrar em contato com a própria operadora e solicitar o número do protocolo.
Se o problema não for resolvido, o beneficiário poderá registrar reclamação na ANS. A agência orienta que sejam guardados o número e a data do protocolo da tentativa de solução junto ao plano.
A ANS estabelece que a operadora deve garantir acesso aos procedimentos definidos como cobertura obrigatória, observados o tipo de contrato e sua abrangência geográfica.
A mudança que entra em vigor em outubro, portanto, amplia uma alternativa terapêutica para pacientes com endometriose na saúde suplementar, mas mantém critérios objetivos. O ponto central para as beneficiárias é que, quando preenchidas as condições estabelecidas pela ANS e houver indicação médica, o plano deverá assegurar a cobertura do DIU/SIU hormonal e de sua implantação.
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