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O que aconteceu 45 dias após a morte de Giovanna? Polícia indicia quatro médicos

Quarenta e cinco dias após a morte de Giovanna Coelho, a família cobra respostas e aguarda manifestação do CRM-PA sobre pedido apresentado contra o médico André Melo. Foto: reprodução

Quarenta e cinco dias depois da morte de Giovanna Coelho Gomes, a família ainda aguarda respostas em uma das frentes abertas após o óbito. Enquanto a Polícia Civil do Pará concluiu o inquérito e indiciou quatro médicos, a irmã da jovem, Ana Caroline Coelho de Passos, afirma que o Conselho Regional de Medicina do Pará (CRM-PA) ainda não respondeu ao pedido apresentado pela família para a adoção de uma medida cautelar contra o cirurgião plástico André Santana Melo.

“Hoje fazem 45 dias desde o óbito da Giovanna. Já entramos com pedido de suspensão cautelar no CRM e não tivemos resposta de nada. O médico segue operando”, afirmou Ana Caroline ao DIÁRIO.

A cobrança ocorre em um momento em que o caso ganhou novos elementos na esfera criminal. O relatório final da Polícia Civil, produzido pela 6ª Seccional Urbana do Comércio, concluiu a investigação sobre a morte de Giovanna e apontou o indiciamento de André Santana Melo, Cesar Collyer Carvalho, Marcelo Antony Dantas de Veiga Cabral e Aline do Socorro Lima Kzam.

O documento tem 48 páginas e reúne prontuário médico, laudo de necropsia, depoimentos de familiares e profissionais de saúde, interrogatórios dos investigados e registros do sistema eletrônico utilizado durante o atendimento.

Ainda de acordo com Ana Caroline, no pedido feito ao CRM-PA, todos os documentos que já foram concluídos até agora – prontuário médico oficial, inquérito policial, laudo do IML e depoimentos – foram entregues pela família no pedido de abertura de investigação. No entanto, o Conselho estaria ignorando essa documentação.

“Dizem que não receberam porque, por exemplo, querem que o IML envie o laudo, que a Polícia envie o inquérito, sendo que nós, da família, já temos tudo isso e já repassamos ao Conselho”, afirma a irmã.

Detalhes da investigação policial

O relatório policial aponta que Giovanna morreu em 8 de agosto de 2026, aos 29 anos, um dia depois de ser submetida a uma cirurgia plástica estética. A investigação registra que ela entrou no hospital particular na manhã de 7 de agosto, consciente e orientada, e que o procedimento envolveu diferentes intervenções cirúrgicas.

A conclusão da perícia também passou a integrar o centro das discussões. O laudo necroscópico apontou como causa da morte choque hemorrágico associado à síndrome compartimental abdominal, decorrentes de hemorragia pós-operatória em planos teciduais, após procedimento cirúrgico plástico. O relatório policial reproduz ainda a conclusão de que o quadro evoluiu de forma progressiva, com perda sanguínea, alterações dos sinais vitais, comprometimento circulatório e respiratório e anemia aguda grave.

Um dos dados destacados pela investigação foi o resultado de um exame de sangue realizado durante a evolução do quadro. A hemoglobina de Giovanna chegou a 2,7 g/dL, conforme registrado no relatório policial, o que representa um quadro de anemia extrema e potencialmente fatal. Para contextualizar a gravidade desse resultado, os valores de referência normais para mulheres adultas costumam variar entre 12 e 15 g/dL.

O documento também descreve que, durante a madrugada, houve registros de dor intensa, náuseas, taquicardia, queda da pressão arterial e volume de sangue no dreno.

Condutas atribuídas aos médicos indiciados

A investigação atribuiu condutas diferentes aos quatro médicos indiciados. No caso de André Melo, o relatório aponta imprudência na criação do risco e negligência na estruturação do pós-operatório, além de registrar a imputação de majorante prevista no Código Penal e de falsidade ideológica. A Polícia Civil sustenta que a associação de múltiplos procedimentos exigia planejamento individualizado de risco e organização compatível do acompanhamento pós-operatório.

O relatório também registra questionamentos sobre a resposta do cirurgião diante dos alertas recebidos durante a madrugada e a manhã de 8 de agosto. A investigação cita, por exemplo, uma mensagem enviada pelo enfermeiro Murillo Rodrigues Monteiro ao médico às 3h47, informando que o estado da paciente estava se deteriorando. Segundo o documento, André afirmou em depoimento que não havia sido acionado durante a madrugada.

A Polícia Civil, porém, analisou os registros de comunicação reunidos no inquérito e apontou que houve contato entre a equipe de enfermagem e o cirurgião. O relatório descreve ainda a chegada de André ao hospital pela manhã, quando Giovanna já apresentava agravamento do quadro.

A investigação não concentrou as apurações apenas no cirurgião. Cesar Collyer Carvalho, anestesiologista responsável pelo procedimento, Marcelo Antony Dantas de Veiga Cabral, médico do plantão noturno, e Aline do Socorro Lima Kzam, que assumiu o plantão pela manhã, também foram indiciados. A Polícia Civil individualizou as condutas atribuídas a cada um e relacionou essas condutas ao nexo causal estabelecido pelo laudo necroscópico.

O documento policial, no entanto, também deixa claro que indiciamento não significa condenação. A própria investigação registra que a conclusão não representa juízo condenatório e não substitui as etapas seguintes da persecução penal.

Cobrança da família ao CRM-PA

É justamente esse conjunto de documentos que a família levou ao CRM-PA para pedir providências na esfera ético-profissional.

Na petição apresentada ao Conselho, Ana Caroline sustenta que a investigação criminal e o laudo do Instituto Médico Legal já oferecem elementos que, na avaliação da família, justificariam a abertura de procedimento ético-profissional e a análise de uma interdição cautelar do exercício profissional de André Melo.

O documento cita expressamente a conclusão do IML sobre a causa da morte e argumenta que o resultado da cirurgia e os elementos reunidos durante a investigação devem ser considerados pelo Conselho na análise da conduta profissional.

A petição também questiona a realização de múltiplos procedimentos no mesmo ato cirúrgico. Segundo o documento apresentado pela irmã de Giovanna, a paciente foi submetida a abdominoplastia, mamoplastia e lipoescultura/lipoaspiração com enxertia nos glúteos.

A família sustenta que a combinação dos procedimentos deve ser analisada à luz do desfecho ocorrido e das informações reunidas durante a investigação. O pedido também questiona aspectos relacionados ao período pós-operatório e ao acompanhamento médico após a cirurgia.

Outro ponto apresentado à análise do Conselho envolve o acompanhamento de Giovanna depois do procedimento. A petição afirma que André Melo teria deixado o hospital e retornado somente na manhã seguinte, quando o quadro da paciente já apresentava agravamento.

Esse ponto também aparece no relatório da Polícia Civil. O documento registra que André deixou o hospital por volta de 12h30 do dia 8 de agosto, segundo seu próprio depoimento, depois de ter ido ao local diante da mudança do quadro clínico.

A petição apresentada ao CRM também faz referência a outros relatos de pacientes que, segundo a família, teriam procurado os familiares após a repercussão da morte de Giovanna. Esses relatos são apresentados pela requerente como elementos que deveriam ser analisados pelo Conselho, e não como fatos já comprovados pela investigação.

A família sustenta ainda que a medida cautelar solicitada não teria caráter de antecipação de pena. Na petição, Ana Caroline argumenta que a finalidade seria evitar eventual risco enquanto a apuração ético-profissional estiver em andamento.

O documento cita dispositivos do Código de Processo Ético-Profissional para defender a possibilidade de adoção de medida cautelar em situações consideradas excepcionais e afirma que o pedido busca preservar pacientes e a própria atividade médica enquanto os fatos são analisados.

Na mesma linha, a petição cita o artigo 36 do Código de Ética Médica, relacionado ao abandono de paciente sob cuidados médicos, para sustentar os questionamentos apresentados contra André Melo. A interpretação e a aplicação dessas normas, contudo, cabem ao órgão competente dentro do procedimento ético-profissional.

Próximos passos e o luto da família

Enquanto a família cobra uma resposta do CRM, a investigação criminal já avançou para uma nova etapa. O relatório final da Polícia Civil aponta que o inquérito reuniu 173 folhas do prontuário médico, registros eletrônicos, depoimentos de 12 testemunhas e interrogatórios dos investigados.

O documento também registra que Marcelo Dantas, médico escalado para o plantão noturno, foi novamente notificado para depor e optou por exercer o direito constitucional ao silêncio.

A apuração policial ainda descreve uma sequência de eventos durante a madrugada que passou a ser considerada relevante para a reconstrução do caso. Segundo o relatório, Giovanna apresentou dor intensa e náuseas, houve acionamentos da equipe médica e registros de alterações nos sinais vitais. Mais tarde, o quadro evoluiu para hipotensão, dessaturação, alteração do nível de consciência e parada cardiorrespiratória.

O relatório aponta que a paciente apresentou 500 ml de débito no dreno durante a madrugada. Depois, outros volumes foram identificados a partir do cruzamento dos depoimentos dos profissionais que participaram do atendimento. A investigação relacionou esses elementos à conclusão do laudo necroscópico sobre a evolução progressiva da hemorragia.

Para a família, portanto, os 45 dias desde a morte de Giovanna representam não apenas a passagem do tempo, mas uma nova fase de cobrança por respostas. De um lado, existe agora uma conclusão formal da investigação policial, com quatro médicos indiciados. De outro, permanece em discussão a atuação do CRM-PA, diante do pedido apresentado por Ana Caroline.

A irmã afirma que a família continua vivendo o luto e, ao mesmo tempo, acompanhando as diferentes frentes de responsabilização. O objetivo declarado por ela é que os fatos sejam esclarecidos e que as medidas cabíveis sejam adotadas pelos órgãos responsáveis.

Até o momento, segundo Ana Caroline, não houve resposta ao pedido de suspensão cautelar apresentado ao CRM-PA. A informação sobre o médico continuar realizando procedimentos também é uma declaração da família.

O que diz o CRM

Procurado pelo DIÁRIO, o Conselho enviou o seguinte posicionamento:

O Conselho Regional de Medicina do Estado do Pará (CRM-PA) informa que o procedimento instaurado para apurar as circunstâncias relacionadas ao óbito da paciente Giovana Coelho segue seu trâmite regular, com observância do devido processo legal e das garantias previstas na legislação.

O CRM-PA esclarece que, apesar do indiciamento dos médicos pela autoridade policial, as apurações ocorrem em esferas distintas e independentes. O indiciamento integra a investigação conduzida pela autoridade policial, enquanto a apuração realizada pelo CRM-PA está restrita à esfera administrativa e ético-profissional, no âmbito de suas competências legais.

O Conselho informa ainda que aguarda o recebimento de documentos oficiais necessários à conclusão da sindicância. O procedimento depende da realização das diligências pertinentes para o completo esclarecimento dos fatos e a adequada análise das circunstâncias relacionadas ao caso.

O CRM-PA ressalta que, conforme estabelece o artigo 1º do Código de Processo Ético-Profissional, os procedimentos de natureza ético-profissional tramitam sob sigilo no âmbito dos Conselhos Regionais de Medicina.

Assessoria de Comunicação
CRM-PA

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