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Record: afiliada demite gerente 9 dias antes da estabilidade e é condenada pelo TST

TST condena afiliada da Record por demitir funcionário antes da estabilidade

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a TV O Estado Ltda., afiliada da TV Record em Chapecó (SC), a indenizar um ex-gerente financeiro dispensado apenas nove dias antes de iniciar seu período de estabilidade pré-aposentadoria. A decisão, unânime, reformou o entendimento das instâncias anteriores por concluir que a demissão teve o objetivo de impedir que o funcionário adquirisse o direito garantido por convenção coletiva.

O trabalhador dedicou cerca de 15 anos de serviço à emissora. De acordo com a norma coletiva da categoria, os empregados tinham direito a uma garantia de emprego de 24 meses antecedentes à data de aposentadoria. O gerente foi desligado em 9 de fevereiro de 2017, sendo que o seu período de proteção legal começaria no dia 18 do mesmo mês.

Decisão reverteu entendimentos regionais
Anteriormente, o juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) haviam julgado a ação a favor da empresa. O TRT argumentou que, como a dispensa sem justa causa ocorreu antes do início formal do prazo de estabilidade, o direito do trabalhador não estava configurado.

Decisão reverteu entendimentos regionais

Contudo, ao analisar o recurso de revista, a ministra e relatora Maria Helena Mallmann restabeleceu o direito do trabalhador. Segundo a magistrada, a jurisprudência consolidada do TST presume como obstativa — ou seja, com a intenção deliberada de barrar um direito — a dispensa de funcionários ocorrida em período igual ou inferior a um ano antes do início da estabilidade pré-aposentadoria.
Indenização integral.

Com a decisão, a emissora de TV foi condenada a pagar uma indenização substitutiva. O valor corresponderá integralmente aos salários e demais parcelas trabalhistas que o gerente teria direito a receber desde a data de sua demissão até o dia exato em que completaria o tempo mínimo necessário para requerer a sua aposentadoria.

Apesar do mérito favorável ao trabalhador na Segunda Turma, a empresa já apresentou embargos contra a decisão, os quais ainda aguardam julgamento pelo tribunal.

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