Um servidor público de Erval Velho, em Santa Catarina, será indenizado em R$ 10 mil por danos morais após passar cerca de seis meses no trabalho sem exercer qualquer atividade. A situação foi considerada pela Justiça como uma espécie de “ócio forçado” e caracterizada como assédio moral por parte da administração municipal.
A decisão foi tomada pela 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que manteve a sentença da Vara Única da comarca de Cunha Porã. O colegiado entendeu que o município não poderia deixar o funcionário sem atribuições depois de retirá-lo da função que desempenhava.
O servidor era operador de máquinas e tinha como principal atividade a condução de uma motoniveladora. Em junho de 2024, por determinação do prefeito, outro funcionário passou a operar o equipamento.
Depois de um desentendimento relacionado ao remanejamento de funções, o servidor permaneceu no local de trabalho, mas sem receber novas tarefas.
A situação se estendeu por meses. Testemunhas ouvidas durante o processo afirmaram que, entre junho e dezembro de 2024, o funcionário passava o expediente sentado no barracão de obras, sem exercer atividades.
Em julho daquele ano, ele chegou a procurar formalmente a prefeitura para saber quais funções deveria desempenhar. Mesmo assim, segundo o processo, nenhuma providência foi adotada para resolver a situação.
Justiça reconheceu assédio moral
No julgamento, a Turma Recursal destacou que a administração pública tem liberdade para remanejar servidores conforme a necessidade e o interesse do serviço. No entanto, isso não significa que o funcionário possa simplesmente ser mantido sem qualquer atribuição.
Caso o servidor se recusasse a desempenhar uma nova função, caberia ao município adotar as medidas administrativas previstas, inclusive a abertura de eventual processo disciplinar.
Para a Justiça, deixar o funcionário durante meses no ambiente de trabalho sem atividades ultrapassou os limites do poder de organização da administração e configurou assédio moral.
Ao definir a indenização, os magistrados consideraram tanto o período em que o servidor permaneceu nessa situação quanto a necessidade de compensá-lo pelos danos sofridos e evitar que a conduta se repetisse.
O município deverá pagar R$ 10 mil, além de juros e correção monetária conforme os critérios estabelecidos na sentença. A decisão foi tomada por unanimidade.
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