Trabalhadores expostos a condições prejudiciais à saúde agora podem conseguir a aposentadoria especial antes da idade exigida para os demais segurados. Isso porque uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) mudou uma das principais regras do benefício ao considerar inconstitucional a exigência de idade mínima no Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
O entendimento foi firmado no julgamento da ADI 6309. Para os ministros, exigir que o trabalhador permaneça em uma atividade nociva apenas até atingir determinada idade poderia contrariar a finalidade da aposentadoria especial, que é justamente proteger quem exerce atividades prejudiciais à saúde ou à integridade física.
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Antes da decisão, a Reforma da Previdência havia estabelecido idade mínima de 55 anos para trabalhadores com 15 anos de exposição a agentes nocivos. Para quem precisava comprovar 20 anos de atividade especial, a idade mínima era de 58 anos. Já nos casos de 25 anos de exposição, era necessário ter 60 anos.
Contudo, com o novo entendimento do STF, a idade deixa de ser o principal obstáculo para a concessão do benefício. Porém, isso não significa que qualquer trabalhador possa se aposentar aos 55 anos, já que o segurado continua obrigado a comprovar o período trabalhado em condições prejudiciais.
Atualmente, essa comprovação da atividade especial é feita principalmente por meio do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), documento que reúne informações sobre as funções exercidas pelo trabalhador e registra a eventual exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos.
Além da comprovação da atividade especial, o segurado também precisa cumprir a carência mínima de 180 contribuições mensais. Por conta disso, especialistas recomendam consultar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) antes de solicitar o benefício para verificar se os vínculos e períodos de contribuição estão registrados corretamente.
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Como solicitar a aposentadoria especial?
De acordo com o governo federal, a solicitação da aposentadoria pode ser realizada pelos canais digitais do INSS. Durante o processo, o trabalhador deve informar os períodos em que esteve exposto a condições nocivas e apresentar a documentação exigida.
Quem tiver dúvidas pode procurar a Central 135 para obter orientações sobre o pedido e a documentação necessária. As autoridades ressaltam ainda que o valor da aposentadoria especial depende do histórico contributivo do segurado e da análise dos períodos considerados especiais.





