Um especialista em tecnologia da informação viveu uma sequência de acontecimentos que terminou em uma reviravolta na Justiça. Ele foi preso preventivamente, perdeu o emprego por justa causa e, depois de ser absolvido, conseguiu anular a demissão e garantiu quase R$ 29 mil em indenização por danos morais.
Demissão por justa causa anulada
A decisão é da 6ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo. O juiz declarou a nulidade da justa causa aplicada pela empresa e determinou que a dispensa fosse convertida em demissão sem justa causa. Com isso, o trabalhador também terá direito ao pagamento das verbas rescisórias.
A empresa demitiu o especialista em TI 33 dias após a primeira falta ao trabalho. A justificativa usada foi desídia, termo empregado quando o funcionário demonstra descuido ou falta de comprometimento com suas obrigações. No entanto, as provas apresentadas no processo mostraram uma situação bem diferente.
Prisão preventiva e absolvição
O trabalhador estava preso preventivamente desde o dia anterior à primeira ausência registrada pela empresa. Ou seja, ele não compareceu ao trabalho porque estava privado de liberdade por decisão judicial cautelar.
Posteriormente, a situação teve outra reviravolta. O especialista em TI foi absolvido na Justiça criminal, com trânsito em julgado da decisão e expedição de alvará de soltura.
Ao analisar o caso, o juiz Ramon Magalhães Silva entendeu que a prisão preventiva provocou uma suspensão temporária do contrato de trabalho. Segundo o magistrado, a ausência ocorreu por uma circunstância alheia à vontade do empregado, o que impede o reconhecimento de desídia.
“Ademais, sobreveio sentença penal absolutória (…), não havendo condenação criminal transitada em julgado apta a respaldar a ruptura motivada”, destacou o magistrado na decisão.
Indenização por danos morais
A Justiça também concluiu que a aplicação da justa causa de forma indevida atingiu direitos da personalidade do trabalhador. A decisão apontou violação à honra, à imagem e à dignidade do especialista em TI.
Por isso, além de reverter a modalidade da demissão e garantir as verbas rescisórias, o trabalhador recebeu o direito a uma indenização por danos morais de quase R$ 29 mil. A decisão ainda pode ser alvo de recurso. O caso tramita sob o processo nº 1001008-24.2026.5.02.0706.
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