A pontualidade nas contas é o combustível que mantém o condomínio funcionando. Porém, quando a inadimplência bate à porta, o impacto é imediato: o síndico precisa fazer malabarismos orçamentários e, muitas vezes, quem paga em dia acaba absorvendo chamadas extras de caixa.
Agora, o marco legal dos condomínios pode passar por uma virada histórica com a revisão do Código Civil que tramita no Senado Federal.
Fim da multa defasada de 2%
O fim da multa defasada de 2%
Desde a entrada em vigor do Código Civil atual, em 2003, a multa moratória máxima aplicada aos boletos de condomínio em atraso é travada em 2%.
O problema atual é que com juros bancários muito mais altos em cartões e empréstimos, o boleto do condomínio acabou virando a dívida mais barata para quem decide adiar pagamentos.
A mudança em debate: a proposta legislativa eleva o teto legal da multa moratória para até 10%.
Decisão coletiva: O novo percentual não será automático; para ter validade prática, precisará constar na convenção condominial ou ser deliberado e aprovado em assembleia pelos moradores.
O alvo: o devedor costumaz
O alvo: o devedor costumaz
A proposta busca frear principalmente o perfil do devedor reiterado — aquele condômino que adota o atraso recorrente como hábito, financiado indiretamente pelo esforço dos vizinhos adimplentes.
Além do aumento no teto da multa, o projeto aborda outros pontos cruciais de governança:
Fim do Abono de Pontualidade Disfarçado
1. Fim do Abono de Pontualidade Disfarçado: Vedação à prática de inflacionar a taxa para conceder “descontos fictícios” para quem paga em dia, garantindo transparência ao valor real da cota.
Restrições Assembleares
2. Restrições Assembleares: Reforço na suspensão de votos de inadimplentes em deliberações financeiras, resguardando o direito dos condôminos que sustentam a arrecadação do prédio.
Como síndicos e administradoras devem se preparar?
Como síndicos e administradoras devem se preparar?
A legislação sinaliza mais ferramentas legais de cobrança, mas o segredo da estabilidade financeira continua sendo a antecipação e o profissionalismo.
Antes mesmo de qualquer sanção em lei, os condomínios precisam auditar suas convenções internas, profissionalizar os canais de negociação extrajudicial e apostar em ferramentas tecnológicas e garantidoras de receita para garantir que o caixa do prédio permaneça no azul sem desgastes desnecessários entre vizinhos.
O post Revisão do Código Civil: multa por inadimplência em Condomínio pode subir para até 10% apareceu primeiro em Diário do Pará.






