Tem, sim. O trabalhador temporário tem direito a férias e 13º proporcionais, FGTS, INSS e jornada de até 8 horas por dia ou 44 horas semanais.
O seguro-desemprego para trabalhadores resgatados de condições semelhantes à escravidão ficou mais amplo. O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) aumentou de três para até seis o número de parcelas do benefício destinado a quem é retirado de situação de trabalho forçado ou análoga à escravidão.
A mudança está na Resolução Codefat nº 1.043, de 26 de agosto de 2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 31 de agosto. A nova regra altera a regulamentação do seguro-desemprego e amplia o período de proteção financeira para trabalhadores submetidos a condições extremas de exploração.
Até seis parcelas de um salário mínimo
Com a nova regulamentação, o trabalhador resgatado poderá receber até seis parcelas de seguro-desemprego, sendo que cada parcela corresponde a um salário mínimo.
Antes, o benefício era limitado a três parcelas dentro de cada período aquisitivo de 12 meses. Agora, o limite foi dobrado.
O período aquisitivo continua sendo de 12 meses, contado a partir da data da última parcela recebida pelo beneficiário.
Quem tem direito à mudança?
A ampliação não vale para todos os trabalhadores que recebem seguro-desemprego. A medida é específica para quem foi resgatado de regime de trabalho forçado ou de condição análoga à de escravo.
O novo limite de até seis parcelas alcança trabalhadores cuja dispensa tenha ocorrido em decorrência do resgate a partir de 2 de junho de 2026.
O que mudou no seguro-desemprego?
Na prática, a principal alteração está na quantidade de parcelas:
- Antes: até 3 parcelas;
- Agora: até 6 parcelas;
- Valor: 1 salário mínimo por parcela;
- Período aquisitivo: 12 meses;
- Aplicação: dispensas decorrentes de resgate ocorridas a partir de 2 de junho de 2026.
A mudança foi incorporada às normas que tratam da concessão, do processamento e do pagamento do seguro-desemprego do trabalhador resgatado.
Mudança exige atenção da área contábil
Para profissionais da área contábil e empregadores, a nova regra exige atenção principalmente à data da dispensa decorrente do resgate e ao enquadramento do trabalhador.
Isso porque a ampliação para até seis parcelas não é automática para qualquer beneficiário do seguro-desemprego. Ela se aplica especificamente aos trabalhadores resgatados nas situações previstas pela regulamentação.
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