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Seguro-desemprego muda e benefício poderá chegar a 6 parcelas

Codefat amplia seguro-desemprego para resgatados
Tem, sim. O trabalhador temporário tem direito a férias e 13º proporcionais, FGTS, INSS e jornada de até 8 horas por dia ou 44 horas semanais.

O seguro-desemprego para trabalhadores resgatados de condições semelhantes à escravidão ficou mais amplo. O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) aumentou de três para até seis o número de parcelas do benefício destinado a quem é retirado de situação de trabalho forçado ou análoga à escravidão.

A mudança está na Resolução Codefat nº 1.043, de 26 de agosto de 2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 31 de agosto. A nova regra altera a regulamentação do seguro-desemprego e amplia o período de proteção financeira para trabalhadores submetidos a condições extremas de exploração.

Até seis parcelas de um salário mínimo

Com a nova regulamentação, o trabalhador resgatado poderá receber até seis parcelas de seguro-desemprego, sendo que cada parcela corresponde a um salário mínimo.

Antes, o benefício era limitado a três parcelas dentro de cada período aquisitivo de 12 meses. Agora, o limite foi dobrado.

O período aquisitivo continua sendo de 12 meses, contado a partir da data da última parcela recebida pelo beneficiário.

Quem tem direito à mudança?

A ampliação não vale para todos os trabalhadores que recebem seguro-desemprego. A medida é específica para quem foi resgatado de regime de trabalho forçado ou de condição análoga à de escravo.

O novo limite de até seis parcelas alcança trabalhadores cuja dispensa tenha ocorrido em decorrência do resgate a partir de 2 de junho de 2026.

O que mudou no seguro-desemprego?

Na prática, a principal alteração está na quantidade de parcelas:

  • Antes: até 3 parcelas;
  • Agora: até 6 parcelas;
  • Valor: 1 salário mínimo por parcela;
  • Período aquisitivo: 12 meses;
  • Aplicação: dispensas decorrentes de resgate ocorridas a partir de 2 de junho de 2026.

A mudança foi incorporada às normas que tratam da concessão, do processamento e do pagamento do seguro-desemprego do trabalhador resgatado.

Mudança exige atenção da área contábil

Para profissionais da área contábil e empregadores, a nova regra exige atenção principalmente à data da dispensa decorrente do resgate e ao enquadramento do trabalhador.

Isso porque a ampliação para até seis parcelas não é automática para qualquer beneficiário do seguro-desemprego. Ela se aplica especificamente aos trabalhadores resgatados nas situações previstas pela regulamentação.

Enquete: Você está por dentro dos benefícios a que tem direito?

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