A disputa por ingressos para grandes shows ganhou um novo capítulo nesta segunda-feira (31). Fãs do grupo sul-coreano BTS estiveram no Palácio do Planalto durante o anúncio das novas regras para a venda e a revenda de ingressos no Brasil e comemoraram a regulamentação, que busca combater práticas como a compra automatizada por robôs e a revenda especulativa.
A presença dos fãs no evento simboliza a pressão de comunidades que, nos últimos anos, passaram a denunciar as dificuldades enfrentadas para conseguir ingressos de apresentações com alta procura. Na prática, consumidores relatam situações em que entradas se esgotam rapidamente nas plataformas oficiais e, pouco tempo depois, aparecem para revenda por valores muito superiores ao preço original.
Foi para enfrentar esse tipo de situação que o governo federal publicou o novo decreto, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A norma regulamenta dispositivos do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e estabelece regras para vendas presenciais e pela internet, incluindo bilheterias, sites, aplicativos e outros canais.
Entre os principais pontos estão a obrigação de informar o preço total do ingresso e todas as taxas desde o início da compra, mecanismos para evitar compras em massa e especulativas, regras para filas físicas e virtuais, garantia do direito de arrependimento, possibilidade de transferência gratuita de titularidade e novas condições para situações de cancelamento ou adiamento de eventos.
A norma não se aplica aos ingressos de eventos esportivos abrangidos pela Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023.
Fãs impulsionam novas regras
Para os fãs do BTS, que enfrentam uma das maiores disputas por ingressos entre os públicos de música internacional, a mudança representa uma vitória na luta por uma compra mais justa.
A mobilização dos fandoms ajudou a colocar o chamado cambismo digital no centro das discussões. O problema ganhou novas dimensões com a utilização de ferramentas capazes de realizar compras em velocidade muito superior à de um consumidor comum.
No anúncio do decreto, o secretário nacional do Consumidor, Ricardo Morishita, resumiu o problema: “O computador compra mais rápido do que o consumidor na fila, então precisamos endereçar isso”.
Segundo o secretário, o decreto está estruturado em três eixos: cambismo digital, transparência e meia-entrada.
Morishita também classificou a medida como uma espécie de “mini Código de Defesa do Consumidor” voltado para shows e eventos.
Transparência nos preços
A partir das novas regras, empresas que vendem ingressos diretamente aos consumidores deverão informar, desde o primeiro contato, o preço total da entrada e detalhar todas as taxas cobradas.
Os valores deverão permanecer claros e discriminados em todas as etapas da compra, da publicidade à conclusão da transação. Também fica proibida a inclusão automática de serviços adicionais sem a concordância prévia e expressa do consumidor.
A cobrança de taxas será considerada abusiva quando houver cobrança duplicada ou semelhante, quando não existir serviço efetivamente prestado ou quando o valor não tiver sido devidamente informado.
Já as empresas que trabalham com revenda ou intermediação deverão deixar claro que não são o canal oficial de venda. Se o ingresso for comercializado acima do preço de face, essa diferença deverá ser informada de forma destacada, inclusive antes da conclusão da compra.
Combate a robôs e falsificações
Uma das principais mudanças mira diretamente as compras automatizadas. As empresas deverão adotar mecanismos para impedir compras em grande quantidade com finalidade abusiva ou especulativa, inclusive aquelas realizadas por sistemas automatizados.
A regulamentação também determina medidas para garantir a segurança dos ingressos e evitar duplicação, falsificação e circulação não autorizada.
Outro ponto é a transferência gratuita de titularidade. O consumidor poderá transferir o ingresso para outra pessoa por meio da plataforma oficial ou de sistema disponibilizado pela empresa responsável pela venda. A operação deverá preservar a autenticidade e a rastreabilidade da entrada.
Novas regras para filas e cancelamentos
Quem compra pela internet também passa a ter novas garantias. Quando um consumidor selecionar um ingresso durante a etapa de pré-compra, a entrada deverá ficar reservada temporariamente por tempo suficiente para o preenchimento dos dados e a conclusão da operação. Nesse intervalo, o preço e as taxas informados não poderão ser alterados.
Nas filas virtuais, o consumidor deverá receber informações sobre sua posição, o número estimado de pessoas à frente e o tempo aproximado de espera.
Nas vendas presenciais, as empresas deverão garantir segurança, acessibilidade, bem-estar e respeito aos consumidores. Filas ou condições de espera que ofereçam riscos à saúde e à segurança ou imponham custos desproporcionais poderão ser consideradas abusivas.
MEIA-ENTRADA
O decreto também reforça o direito à meia-entrada. Práticas que reduzam ou dificultem o acesso ao benefício previsto em lei passam a ser consideradas abusivas.
As empresas deverão informar a quantidade total de ingressos disponibilizados, incluindo aqueles destinados à meia-entrada. Até 30 dias depois do evento, deverão divulgar o percentual de ingressos vendidos com o benefício.
E SE O SHOW FOR CANCELADO?
Em caso de cancelamento, adiamento ou mudança relevante no evento, o consumidor terá direito à restituição integral dos valores pagos, incluindo as taxas cobradas pelo ingresso.
Também não poderão ser aplicadas multas ou retenções quando a alteração não tiver sido provocada pelo consumidor.
Nessas situações, o comprador poderá escolher entre utilizar o ingresso na nova data, receber um crédito para utilização futura ou obter o reembolso integral.
Direito de arrependimento e fiscalização
As compras feitas pela internet estarão sujeitas ao direito de arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor. As empresas deverão disponibilizar um canal específico, claro e de fácil acesso para o cancelamento.
A medida busca impedir que o consumidor encontre obstáculos para desistir da compra dentro das condições previstas pela legislação.
FISCALIZAÇÃO
As empresas responsáveis pela venda e revenda deverão permitir que os órgãos de defesa do consumidor tenham acesso aos dados necessários para verificar o cumprimento das regras.
Os dados detalhados das vendas deverão ser armazenados por pelo menos dois anos e poderão ser solicitados pelos órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, mediante justificativa.
O descumprimento poderá resultar nas sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de outras medidas civis, administrativas e penais cabíveis.
A maior parte das regras já entra em vigor com a publicação do decreto. Algumas disposições, previstas nos artigos 4º, 5º, 13 e 15 a 18, passam a valer 20 dias depois.
Para os fãs, a expectativa é que a nova regulamentação torne mais equilibrada a corrida por ingressos. Para o mercado, ficam estabelecidas novas responsabilidades sobre como vender, revender e garantir que o consumidor saiba exatamente o que está comprando.
Fonte/ Ministério da Justiça e Segurança Pública
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