O porte de arma para mulheres sob medida protetiva de urgência pode avançar no Senado nesta terça-feira, 1º de setembro. A Comissão de Segurança Pública (CSP) tem na pauta o Projeto de Lei 3.272/2024, que altera o Estatuto do Desarmamento para criar uma autorização específica destinada a mulheres protegidas por decisão judicial em razão de situação de violência.
A proposta é de autoria da ex-senadora Rosana Martinelli (MT) e permite que mulheres nessa condição possam adquirir, possuir e portar arma de fogo a partir dos 18 anos, desde que atendam aos demais requisitos estabelecidos pela legislação. A regra geral atualmente prevista para aquisição de armas estabelece idade mínima de 25 anos.
A redução para 18 anos não fazia parte exatamente da configuração inicial da matéria. A mudança foi incorporada durante a passagem do projeto pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), que aprovou um substitutivo em abril de 2025.
Porte de arma não será automático
A existência de uma medida protetiva, por si só, não significará liberação automática de uma arma, caso o projeto se transforme em lei.
O texto mantém requisitos previstos no Estatuto do Desarmamento. Entre eles estão comprovação de idoneidade, apresentação das certidões exigidas pela legislação, demonstração de capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo.
Na prática, a proposta cria uma exceção destinada às mulheres sob medida protetiva, mas preserva procedimentos de controle estabelecidos pela legislação para a obtenção de armas.
O texto aprovado anteriormente pela CDH também estabelece consequências para o momento em que a medida protetiva deixar de vigorar. A proprietária poderia continuar com a posse da arma, mantendo-a em sua residência ou domicílio ou, nas hipóteses legais, no estabelecimento onde seja titular ou responsável.
Fim da medida protetiva e o porte de arma
Na Comissão de Segurança Pública, o relator é o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). O parecer apresentado em julho recomenda a aprovação do projeto nos termos do substitutivo aprovado pela CDH, com uma nova alteração.
A subemenda estabelece expressamente que a autorização para portar a arma termina quando a medida protetiva de urgência for revogada. A possibilidade de manter a posse da arma, contudo, permanece, desde que observadas as condições legais.
Essa distinção é importante: posse permite manter a arma nos locais autorizados pela legislação, enquanto o porte possibilita transportá-la consigo nas condições estabelecidas pela autorização.
Proposta divide argumentos no Senado
Durante a tramitação, o projeto reuniu argumentos diferentes sobre seus possíveis efeitos.
No parecer apresentado na CDH, o então relator, senador Magno Malta (PL-ES), sustentou que mulheres ameaçadas podem continuar expostas mesmo depois da concessão de medidas protetivas e defendeu o acesso ao porte como mecanismo adicional de defesa diante de situações de risco.
Na discussão realizada naquela comissão, porém, também foram registradas ponderações sobre os riscos envolvidos. Em manifestação legislativa apresentada durante a tramitação, o senador Alessandro Vieira (MDB-SE) observou que o porte não solucionaria sozinho a violência contra a mulher e argumentou que custos para aquisição do armamento poderiam restringir o alcance da medida. O documento também ressalta a necessidade de proteção estatal às vítimas.
A proposta, portanto, acrescenta uma possibilidade de proteção individual às medidas já existentes na legislação, sem substituir mecanismos previstos na Lei Maria da Penha nem as obrigações de proteção atribuídas ao poder público.
O que é a medida protetiva?
As medidas protetivas de urgência são instrumentos previstos na Lei Maria da Penha para proteger mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
Dependendo do caso e da decisão judicial, elas podem estabelecer afastamento do agressor do lar, proibição de aproximação ou contato com a vítima e outras restrições destinadas a preservar a integridade da mulher.
É justamente para mulheres abrangidas por esse tipo de proteção que o PL 3.272/2024 pretende criar a possibilidade excepcional de acesso ao porte de arma.
Projeto pode seguir direto para a Câmara
A votação na Comissão de Segurança Pública terá caráter terminativo. Isso significa que, caso o projeto seja aprovado e não seja apresentado recurso para votação pelo Plenário do Senado dentro das regras regimentais, a matéria poderá seguir diretamente para análise da Câmara dos Deputados.
Portanto, mesmo que receba o aval da CSP, a autorização ainda não passará a valer imediatamente. O texto precisará completar a tramitação no Congresso e, caso seja definitivamente aprovado pelas duas Casas, seguirá para sanção ou veto presidencial.
Até a eventual entrada em vigor de uma nova lei, permanecem valendo as regras atuais do Estatuto do Desarmamento.
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