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MPE manifesta parecer favorável à divulgação de pesquisa da AtlasIntel no Pará

O Ministério Público Eleitoral (MPE) emitiu um parecer favorável à liberação da divulgação de uma pesquisa eleitoral realizada pelo instituto AtlasIntel no ParáA manifestação ocorreu após ser esclarecido pela empresa um problema técnico no registro que havia motivado uma liminar da Justiça Eleitoral barrar a publicação da pesquisa.

Na decisão da liminar que impedia a divulgação da pesquisa, a  juíza auxiliar da propaganda, Marielma Ferreira Bonfim Tavares, afirmou que a decisão não questionava a “validade científica da pesquisa” nem afirmava “a ocorrência de fraude ou manipulação”, mas aparentemente apresentava um problema no registro do número de cargos pesquisados entre os eleitores.

O que ocorreu

A liminar ocorreu após uma representação ajuizada pela coligação O Pará é do Povo, que questionava a regularidade do levantamento devido à inclusão de perguntas sobre a intenção de voto para a Presidência da República em um questionário registrado inicialmente apenas para cargos estaduais.

A controvérsia jurídica teve início quando a coligação representante afirmou que o questionário submetido à Justiça Eleitoral e aplicado aos entrevistados continha perguntas destinadas a aferir a intenção de voto para o cargo de Presidente da República, o que não constava no objeto do registro estadual sob a identificação PA-04533/2026.

Diante dessa alegação, uma decisão liminar determinou a suspensão imediata da divulgação dos resultados. No entanto, a Procuradoria Regional Eleitoral esclareceu que a empresa cumpriu com rigor as exigências legais ao realizar registros concomitantes para as diferentes esferas de poder.

Isadora Chaves Carvalho, Procuradora Regional Eleitoral Auxiliar, detalhou no documento que a AtlasIntel promoveu dois registros tempestivos no sistema PesqEle no dia 14 de agosto de 2026, sendo um voltado para os cargos de Governador e Senador no Pará e outro de âmbito nacional para o cargo de Presidente. “O sistema PesqEle não permite que um único registro abranja os cargos de presidente, governador e senador, por isso, justificável dois registros da mesma pesquisa: um no TRE da Unidade Federativa, relacionada aos cargos de Governador e Senador, e outro no TSE, quanto ao cargo de Presidente”, afirmou a procuradora.

A manifestação do Ministério Público destaca que a aplicação de um questionário unificado que englobe perguntas relativas tanto às eleições estaduais quanto às presidenciais constitui uma prática metodológica comum e eficiente. O parecer ressalta que a divisão em dois números de registro distintos é, na verdade, uma imposição técnica do próprio sistema da Justiça Eleitoral, e não um ato de omissão ou fraude.

A procuradora reforçou que o instituto garantiu a transparência e a possibilidade de fiscalização integral ao disponibilizar o conteúdo completo da pesquisa em ambos os registros realizados. “Inexiste, portanto, a alegada clandestinidade ou violação ao dever de controle prévio, visto que todas as perguntas formuladas ao eleitorado paraense encontravam-se devidamente registradas e amparadas por registros ativos e concomitantes no PesqEle”, afirmou Carvalho.

O documento aponta ainda que a jurisprudência de tribunais regionais de outros estados, como Rondônia, Ceará, Pernambuco e Piauí, sustenta a legitimidade do uso de formulários únicos desde que efetuados os respectivos registros nas esferas de competência correspondentes. O MPE diferenciou este caso de precedentes onde a irregularidade foi caracterizada pela ausência total de qualquer registro para um dos cargos inseridos no questionário, o que não ocorreu nesta situação.

Ao concluir o parecer, a Procuradoria Regional Eleitoral manifestou-se pela revogação da decisão liminar e pelo julgamento de improcedência total da representação ajuizada contra o instituto. Isadora Chaves Carvalho argumentou sobre a plena regularidade do levantamento de dados. “Dessa forma, restando cabalmente comprovado que a pesquisa em debate foi integral e previamente registrada na forma exigida pela lei, afasta-se a alegação de irregularidade e a tipificação de pesquisa sem registro, mostrando-se imperiosa a improcedência da pretensão e a imediata liberação da divulgação dos resultados do levantamento de opinião pública”, afirmou a representante do Ministério Público.

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