A Justiça do Rio de Janeiro suspendeu temporariamente a transferência de um valor que havia sido destinado ao pagamento de pensão alimentícia atrasada de Bruninho Samúdio, filho do ex-goleiro Bruno Fernandes.
A informação consta em decisão do desembargador Luiz Eduardo Cavalcanti, do último dia 13 de agosto. O magistrado integra a 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).
O dinheiro está relacionado a um processo movido por Bruno contra a Editora Record. A disputa envolve aproximadamente R$ 105 mil, depositados judicialmente pela empresa após uma decisão favorável ao ex-goleiro.
A suspensão, porém, não significa que a cobrança da pensão alimentícia foi encerrada. O que está em discussão é se esse crédito específico poderá ser utilizado para quitar os valores atrasados de Bruninho.
De onde veio o dinheiro?
Em 2024, Bruno Fernandes venceu uma ação contra a Editora Record por uso indevido de sua imagem na capa de um livro.
Após a decisão, a editora depositou R$ 105 mil em juízo para cumprir a obrigação. O valor ficou sob custódia da Justiça enquanto eram discutidos os direitos sobre o crédito.
Posteriormente, o ex-goleiro assinou uma escritura pública cedendo integralmente o direito sobre esse crédito à empresa PBL Compras de Créditos Judiciais.
O que significa vender um crédito judicial?
A cessão de crédito judicial ocorre quando uma pessoa que tem direito a receber determinado valor em um processo transfere esse direito para outra pessoa ou empresa.
Nesse tipo de operação, o titular pode obter o dinheiro antecipadamente, enquanto o comprador assume o direito de receber a quantia posteriormente.
É justamente essa transferência que passou a ser questionada na Justiça no caso envolvendo Bruno e a pensão de Bruninho.
Por que o dinheiro poderia ser usado para pagar a pensão?
Em 2025, a 31ª Vara Cível da Capital determinou que o saldo remanescente do processo contra a Editora Record fosse transferido para a 4ª Vara de Família do Méier.
É nessa vara que tramita a ação de execução de pensão alimentícia movida em favor de Bruninho Samúdio.
Na ocasião, a Justiça entendeu que o pagamento dos débitos alimentares deveria ter prioridade. Assim, dos R$ 105 mil depositados, seria retirada a parcela correspondente aos honorários advocatícios da defesa de Bruno, enquanto o restante seria encaminhado para o pagamento das pensões atrasadas.
PBL contestou a transferência
A empresa PBL recorreu da decisão que determinou a transferência do dinheiro para a ação de alimentos.
A companhia afirma ter adquirido o crédito de boa-fé e antes de qualquer bloqueio ou restrição registrada nos autos. Segundo a argumentação apresentada à Justiça, o crédito já havia deixado de pertencer a Bruno quando a restrição foi registrada.
A PBL sustenta ainda que a restrição sobre o valor só ocorreu em 5 de setembro de 2025, depois da cessão do crédito.
Desembargador suspendeu o repasse
Ao analisar o recurso, o desembargador Luiz Eduardo Cavalcanti concedeu efeito suspensivo ao pedido da empresa.
Na prática, a medida impede temporariamente que o dinheiro seja transferido para a 4ª Vara de Família do Méier, onde tramita a execução da pensão alimentícia.
O magistrado considerou que havia risco de dano grave e de difícil reparação para a PBL caso os valores fossem liberados antes do julgamento definitivo do recurso.
A decisão levou em conta a possibilidade de o recurso perder sua finalidade caso o dinheiro fosse utilizado para o pagamento da dívida antes que o colegiado decidisse quem tem direito ao crédito.
Onde o dinheiro está agora?
Com a decisão liminar, o saldo continuará acautelado na 31ª Vara Cível da Capital até que o colegiado da 14ª Câmara de Direito Privado analise definitivamente a validade da cessão do crédito.
A suspensão não alcança os honorários advocatícios da defesa de Bruno, cuja liberação havia sido preservada anteriormente.
Portanto, o valor permanece sob controle judicial enquanto a disputa sobre a titularidade do crédito continua.
O que acontece daqui para frente?
O próximo passo será o julgamento do recurso pelos desembargadores da 14ª Câmara de Direito Privado do TJRJ.
O colegiado deverá decidir se a cessão do crédito para a PBL deve prevalecer ou se o valor poderá ser encaminhado para a ação de execução da pensão alimentícia de Bruninho.
Até essa decisão, não haverá a transferência do saldo para a ação de alimentos. A medida atual é provisória e não representa uma decisão definitiva sobre o destino do dinheiro.
A PBL informou ao Metrópoles que não se manifesta sobre o caso fora do processo e que prefere manter as discussões no âmbito judicial.
Com informações: Metrópoles
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