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“Corte discreto”: trabalhador negro obrigado a cortar cabelo e barba será indenizado em R$ 20 mil; entenda

Justiça do Trabalho condenou empresas após fiscal negro ser obrigado a cortar o cabelo e retirar a barba para trabalhar

A Justiça do Trabalho reconheceu racismo e discriminação estética contra um trabalhador negro que foi obrigado a cortar o cabelo e retirar a barba para continuar exercendo a função de fiscal de loja em um supermercado de São Paulo. A terceirizada responsável pela contratação e o supermercado foram condenados ao pagamento conjunto de R$ 20 mil por danos morais. A sentença também reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho.

Exigência de mudança na aparência

A decisão foi proferida pela juíza Marcele Carine dos Praseres Soares, da 34ª Vara do Trabalho de São Paulo, em 6 de julho, e divulgada nesta semana. Segundo o processo, a exigência relacionada à aparência ocorreu ainda durante a seleção e voltou a ser feita 11 dias depois de o funcionário começar a trabalhar.

O trabalhador havia sido contratado por uma empresa terceirizada para atuar como fiscal dentro do supermercado. Um representante da empregadora determinou que ele se apresentasse com um “corte de cabelo discreto” e sem barba. Mensagens anexadas ao processo foram utilizadas como provas da cobrança feita ao funcionário.

O fiscal relatou que chegou a ser retirado do posto para cortar o cabelo e fazer a barba, embora sustentasse que ambos já estavam aparados. Uma testemunha confirmou que a determinação teria partido do gerente do supermercado e sido repassada pela terceirizada. Também afirmou que não havia justificativa relacionada à higiene para a ordem.

Fiscal de loja afirmou que cabelo e barba já estavam aparados quando recebeu ordem para modificar sua aparência no trabalho. Juíza considerou que a imposição de padrão estético atingiu características relacionadas à identidade racial do trabalhador negro.

Racismo institucional e estético

Uma fotografia do trabalhador juntada aos autos teve peso na análise do caso. Para a magistrada, a imagem demonstrava que a aparência dele estava adequada ao ambiente profissional, enfraquecendo a justificativa empresarial de que a alteração seria necessária para atender a padrões de apresentação.

Na sentença, a juíza concluiu que a exigência ultrapassou o poder de direção do empregador porque atingiu características relacionadas à identidade racial do funcionário. A imposição de padrões estéticos baseados em referências eurocêntricas foi considerada uma manifestação de racismo institucional e estético.

A decisão destacou que cabelo e barba de pessoas negras não podem ser tratados como elementos que precisam ser eliminados ou escondidos para atender a determinado conceito de credibilidade profissional. A magistrada também considerou relevante o conteúdo das mensagens trocadas durante o episódio.

Empresas tentam afastar acusação

As empresas tentaram afastar a acusação de discriminação. A terceirizada sustentou que as orientações de aparência tinham caráter profissional, seriam neutras e aplicadas aos demais empregados. Também afirmou que o fiscal teria abandonado voluntariamente o emprego após 11 dias de trabalho.

Sentença classificou a conduta como racismo institucional e estético e responsabilizou a terceirizada e o supermercado. Justiça também reconheceu rescisão indireta e determinou o pagamento das verbas trabalhistas decorrentes do fim do contrato.

Outra justificativa apresentada foi a necessidade de utilização de touca na passagem pelos corredores de laticínios. O argumento não convenceu a Justiça, que observou que o trabalhador exercia a função de fiscal de loja e não havia recebido orientações sanitárias capazes de justificar a determinação para mudança de sua aparência.

Condenação e rescisão indireta

Além dos R$ 20 mil de indenização por danos morais, a Justiça reconheceu a rescisão indireta, modalidade que permite ao empregado romper o contrato diante de falta grave praticada pelo empregador. Com isso, foram reconhecidos direitos como saldo salarial, aviso-prévio, férias e 13º salário proporcionais e multa de 40% sobre o FGTS.

O supermercado, por sua vez, sustentou a legalidade da terceirização e negou vínculo empregatício direto com o fiscal. A sentença, entretanto, responsabilizou as duas empresas pela conduta discriminatória. A terceirizada apresentou recurso, portanto a decisão ainda não é definitiva.

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