O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8) reformou parte importante da decisão que envolvia o lateral-esquerdo Reverson e o Paysandu Sport Club. Em julgamento da Segunda Turma, realizado em 18 de agosto, os desembargadores afastaram a rescisão indireta reconhecida pela primeira instância e entenderam que a saída do jogador ocorreu por pedido de demissão.
A mudança altera diretamente os direitos financeiros do atleta. Com a nova decisão, foram retiradas da condenação a cláusula compensatória desportiva, a multa de 40% do FGTS, a liberação imediata do saldo do fundo e as multas dos artigos 467 e 477 da CLT.
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Entenda a decisão
Para o TRT-8, não houve atraso salarial prolongado suficiente para justificar a rescisão indireta, especialmente porque o contrato estava suspenso durante o afastamento médico do atleta.
Sobre o FGTS, o Tribunal considerou válida uma cláusula do Contrato Especial de Trabalho Desportivo que previa que eventual atraso nos recolhimentos não seria motivo, por si só, para a rescisão indireta.
A decisão também levou em consideração a condição profissional do atleta e sua representação por empresário, aplicando o princípio da autonomia contratual.
Bônus de produtividade também foi retirado
Outro ponto modificado pelo TRT-8 foi o bônus de produtividade. A primeira instância havia reconhecido o direito ao pagamento, mas o Tribunal entendeu que o documento não tinha a assinatura do presidente do Paysandu, autoridade considerada competente para assumir obrigações financeiras em nome do clube.
Com isso, a condenação referente ao bônus foi retirada. O TRT-8 também determinou a correção dos cálculos do FGTS para excluir valores referentes aos meses de março a junho de 2025, que já haviam sido pagos pelo clube.
Justiça Gratuita foi concedida ao jogador
Apesar das mudanças, Reverson conseguiu uma decisão favorável em um ponto importante: a concessão da Justiça Gratuita.
O benefício havia sido negado na primeira instância por causa da remuneração recebida no Paysandu. No recurso, porém, o TRT-8 considerou a mudança financeira do atleta após deixar o clube.
Reverson foi contratado pelo CRB por R$ 10 mil mensais, valor bem inferior ao que recebia no Paysandu.
Como consequência da nova distribuição da sucumbência, o jogador foi condenado a pagar 10% de honorários aos advogados do Paysandu sobre os pedidos considerados improcedentes. A cobrança, porém, fica suspensa por dois anos em razão da Justiça Gratuita.
Direito de imagem e trombose
O Tribunal manteve a validade do contrato de direito de imagem firmado entre o atleta e o Paysandu. A Justiça entendeu que o clube comprovou a utilização da imagem do jogador e, por isso, os valores não foram incorporados ao salário.
Também foi mantida a decisão que negou indenização substitutiva do seguro obrigatório. O entendimento foi de que a trombose venosa profunda diagnosticada no atleta possui origem clínica e endógena (causa no interior de um sistema ou corpo) e não foi caracterizada como acidente de trabalho.
Relembre o processo
Reverson assinou contrato com o Paysandu em 21 de março de 2025, com validade até dezembro de 2026. A remuneração global prevista era de aproximadamente R$ 70 mil, entre salário, auxílio-moradia e direito de imagem.
O jogador disputou sua última partida pelo clube em 15 de novembro de 2025. Dias depois, foi diagnosticado com trombose venosa profunda e recebeu recomendação médica para ficar afastado por 90 dias.
Reverson, que ingressou com uma ação judicial contra o clube alviceleste cobrando o valor de R$ 2.828.467,15, em janeiro de 2026, a primeira tentativa de obter a rescisão indireta foi negada. Em março, porém, o juízo permitiu a extinção do vínculo para que o atleta pudesse ser liberado no BID da CBF, deixando a definição sobre a modalidade da rescisão para a sentença.
Em 29 de abril, a 2ª Vara do Trabalho de Belém reconheceu a rescisão indireta e condenou o Paysandu ao pagamento de diferentes verbas, incluindo a cláusula compensatória e o bônus de produtividade.
O clube recorreu e questionou, entre outros pontos, os cálculos do FGTS. Em maio, os embargos apresentados pelo Paysandu foram rejeitados em primeira instância, com aplicação de duas multas de 1%.
No julgamento do recurso, o TRT-8 reformou a maior parte da sentença, afastando a rescisão indireta e reconhecendo o pedido de demissão. As multas também foram retiradas.
Assim, a decisão mais recente, julgada em 18 de agosto e registrada no andamento do processo em 19 de agosto, representa uma vitória significativa para o Paysandu na disputa trabalhista.
O atleta defendeu o Papão na última temporada e integrou o elenco que acabou rebaixado para a Série C do Campeonato Brasileiro. Titular em 27 partidas da Série B, Reverson teve participação relevante no setor ofensivo da equipe bicolor. Ao longo da competição, o lateral marcou dois gols e distribuiu seis assistências, sendo um dos jogadores mais acionados pelo então comando técnico.






