Um homem que exigia dinheiro de uma mulher sob o argumento de realizar “trabalhos espirituais” teve mantida a condenação por extorsão pela 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). A pena foi fixada em nove anos e 26 dias de prisão, em regime fechado. A decisão confirmou sentença da 1ª Vara Criminal de Rio Claro, no interior paulista.
Segundo o processo, a vítima enfrentava problemas pessoais e de saúde quando conheceu o réu. Inicialmente, ele teria cobrado R$ 2,3 mil para realizar um suposto trabalho espiritual. Depois, porém, as exigências financeiras passaram a aumentar e foram acompanhadas de ameaças relacionadas a entidades espirituais.
Ameaças duraram nove meses
De acordo com os autos, o esquema se prolongou por aproximadamente nove meses. O homem teria se aproveitado da condição emocional e de saúde da vítima para afirmar que ela poderia sofrer acontecimentos graves ou até morrer caso não entregasse os valores solicitados.
A mulher relatou à Justiça que as ameaças eram reiteradas e envolviam a possibilidade de “espíritos malignos” provocarem sua morte caso ela deixasse de cumprir as determinações do acusado. Para o TJ-SP, esse cenário demonstrou a existência de grave ameaça, elemento que caracteriza o crime de extorsão.
Tribunal afasta tese de simples golpe
Ao analisar o recurso, a Justiça afastou a possibilidade de enquadrar a conduta apenas como fraude ou negociação enganosa. O entendimento foi de que havia pressão contínua sobre a vítima para obrigá-la a entregar dinheiro.
A decisão destacou que as ameaças e coações eram repetidas e criavam um estado permanente de constrangimento, levando a mulher a comprometer o próprio patrimônio para atender às exigências.
A condenação foi mantida por unanimidade pela 4ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP. Participaram do julgamento, entre outros, os desembargadores Luis Soares de Mello e Euvaldo Chaib.
Caso foi enquadrado como extorsão
A diferença jurídica é relevante porque, na extorsão, a obtenção da vantagem econômica ocorre mediante violência ou grave ameaça, obrigando a vítima a fazer, tolerar ou deixar de fazer alguma coisa.
No caso analisado, o tribunal considerou que o temor provocado pelas ameaças relacionadas às crenças da vítima foi utilizado como instrumento de pressão para conseguir dinheiro. Por isso, a tese de que teria ocorrido apenas um golpe não foi acolhida.
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