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Homem é condenado a 9 anos por extorquir mulher com ameaças de ‘espíritos malignos’

Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação de homem acusado de extorquir mulher sob ameaça de supostos males espirituais.

Um homem que exigia dinheiro de uma mulher sob o argumento de realizar “trabalhos espirituais” teve mantida a condenação por extorsão pela 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). A pena foi fixada em nove anos e 26 dias de prisão, em regime fechado. A decisão confirmou sentença da 1ª Vara Criminal de Rio Claro, no interior paulista.

Segundo o processo, a vítima enfrentava problemas pessoais e de saúde quando conheceu o réu. Inicialmente, ele teria cobrado R$ 2,3 mil para realizar um suposto trabalho espiritual. Depois, porém, as exigências financeiras passaram a aumentar e foram acompanhadas de ameaças relacionadas a entidades espirituais.

Ameaças duraram nove meses

De acordo com os autos, o esquema se prolongou por aproximadamente nove meses. O homem teria se aproveitado da condição emocional e de saúde da vítima para afirmar que ela poderia sofrer acontecimentos graves ou até morrer caso não entregasse os valores solicitados.

A mulher relatou à Justiça que as ameaças eram reiteradas e envolviam a possibilidade de “espíritos malignos” provocarem sua morte caso ela deixasse de cumprir as determinações do acusado. Para o TJ-SP, esse cenário demonstrou a existência de grave ameaça, elemento que caracteriza o crime de extorsão.

Caso começou com cobrança de R$ 2,3 mil por suposto “trabalho espiritual”, mas novas exigências financeiras teriam surgido depois. Segundo o processo, acusado dizia que entidades espirituais poderiam causar acontecimentos graves caso a vítima não entregasse dinheiro.

Tribunal afasta tese de simples golpe

Ao analisar o recurso, a Justiça afastou a possibilidade de enquadrar a conduta apenas como fraude ou negociação enganosa. O entendimento foi de que havia pressão contínua sobre a vítima para obrigá-la a entregar dinheiro.

A decisão destacou que as ameaças e coações eram repetidas e criavam um estado permanente de constrangimento, levando a mulher a comprometer o próprio patrimônio para atender às exigências.

A condenação foi mantida por unanimidade pela 4ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP. Participaram do julgamento, entre outros, os desembargadores Luis Soares de Mello e Euvaldo Chaib.

Caso foi enquadrado como extorsão

A diferença jurídica é relevante porque, na extorsão, a obtenção da vantagem econômica ocorre mediante violência ou grave ameaça, obrigando a vítima a fazer, tolerar ou deixar de fazer alguma coisa.

No caso analisado, o tribunal considerou que o temor provocado pelas ameaças relacionadas às crenças da vítima foi utilizado como instrumento de pressão para conseguir dinheiro. Por isso, a tese de que teria ocorrido apenas um golpe não foi acolhida.

Você acha que extorsão deve ter punição mais severa?

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