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Auxiliar bebe whisky durante festa, dança com convidados e tem justa causa mantida

Quinta Turma do TRT-BA manteve a justa causa aplicada a auxiliar de cozinha acusado de ingerir whisky durante o trabalho em uma festa.

A justa causa aplicada a um auxiliar de cozinha de uma empresa de buffet foi mantida pela Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) após a Justiça considerar comprovado que o trabalhador ingeriu whisky durante o expediente, apresentou sinais de embriaguez, errou o preparo de alimentos e chegou a dançar e abraçar convidados. O episódio ocorreu em 2025, durante uma festa no bairro da Pituba, em Salvador. A decisão ainda admite recurso.

Segundo o processo, o funcionário trabalhava em uma fritadeira instalada na área externa do salão, próxima à mesa de bebidas. Um garçom que atuava no mesmo evento declarou ter visto o auxiliar se servir de whisky em um copo plástico amarelo. Com o passar da festa, ele teria apresentado sinais de embriaguez e começado a errar a fritura dos pastéis.

Outro empregado comunicou a situação à encarregada, que determinou que o auxiliar deixasse o evento. Conforme os depoimentos, ele se recusou inicialmente a cumprir a ordem porque a festa ainda não havia terminado e depois foi para o salão, onde teria dançado e abraçado convidados. O comportamento provocou reclamação da cliente que havia contratado o buffet. Dois funcionários foram então orientados a retirá-lo, e um veículo da empresa o levou para casa.

Justiça considera justa causa válida

Após ser dispensado, o trabalhador procurou a Justiça do Trabalho para pedir a reversão da penalidade. Ele negou ter ingerido bebida alcoólica ou estar embriagado durante o expediente. A 23ª Vara do Trabalho de Salvador, entretanto, considerou válida a justa causa ao entender que a prova testemunhal confirmou detalhadamente os acontecimentos.

A sentença também levou em consideração os riscos relacionados ao trabalho desempenhado pelo auxiliar. Além de operar uma fritadeira, ele manuseava instrumentos cortantes, situação considerada potencialmente perigosa diante dos sinais de embriaguez relatados pelas testemunhas. A Justiça entendeu ainda que a circulação pelo salão e o contato inconveniente com os convidados prejudicaram a prestação do serviço e a relação do buffet com o cliente.

Auxiliar não consegue reverter decisão

O auxiliar recorreu, mas não conseguiu reverter a decisão. Relator do processo na Quinta Turma, o desembargador Cláudio Kelsch destacou que o depoimento testemunhal foi suficiente para comprovar a falta grave. Embora o buffet não tenha realizado teste do bafômetro no funcionário, o magistrado entendeu que a inexistência do exame não afasta a justa causa quando há outras provas consideradas idôneas.

Os desembargadores Paulino Couto e Marcelo Prata acompanharam o voto do relator e mantiveram a sentença de primeira instância. Com isso, permanece válida a dispensa por justa causa, embora o trabalhador ainda possa questionar a decisão em instâncias superiores.

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