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Cachorro morre após ataque de cão de rua; condomínio terá que pagar R$ 20 mil à moradora

Decisão do TJMG responsabilizou condomínio por ataque de cão de rua que resultou em danos ao animal de estimação de uma moradora.

O condomínio residencial foi condenado a indenizar uma moradora cujo animal de estimação foi atacado por um cão de rua dentro da área comum do empreendimento. A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reconheceu que houve falha na prestação do serviço de segurança e vigilância do local, uma vez que o animal invasor conseguiu acessar o espaço interno e atacar o pet da residente.

Segundo o processo, a moradora sustentou que o ataque ocorreu em área sob responsabilidade do condomínio e que a entrada do cão de rua demonstrou deficiência no controle de acesso e na proteção dos moradores e de seus animais. O episódio provocou ferimentos no pet e gerou despesas com atendimento veterinário, além de transtornos à tutora.

Condomínio tem dever de segurança

Ao analisar o caso, a Justiça entendeu que o condomínio tinha o dever de adotar medidas adequadas para impedir a entrada de animais estranhos nas dependências internas, especialmente quando a estrutura do residencial pressupõe controle de acesso e segurança das áreas comuns.

A decisão também considerou que o ataque poderia ter sido evitado caso houvesse fiscalização e barreiras suficientes para impedir a entrada do cão de rua. Com isso, ficou caracterizado o nexo entre a falha do condomínio e os prejuízos sofridos pela moradora.

Justiça entendeu que houve falha na segurança e no controle de acesso das áreas comuns do empreendimento. Ataque provocou ferimentos no pet e despesas veterinárias para a tutora, segundo os autos analisados pelo TJMG.

Indenização por danos

O TJMG determinou o pagamento de indenização pelos danos decorrentes do episódio, incluindo os prejuízos comprovados pela tutora em razão do ataque ao animal. A Corte destacou que a responsabilidade do condomínio está relacionada à obrigação de manter condições mínimas de segurança nas áreas sob sua administração.

O caso reforça um entendimento recorrente no Judiciário de que condomínios podem ser responsabilizados quando falhas de segurança ou de manutenção contribuírem diretamente para acidentes e danos sofridos por moradores, visitantes ou animais de estimação.

A decisão também chama atenção para a necessidade de síndicos e administradoras adotarem medidas preventivas, como controle de acessos, manutenção de portões e cercas e fiscalização das áreas comuns, especialmente em locais onde há possibilidade de ingresso de animais externos.

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