A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (12) um projeto de lei que permite descontar o aluguel diretamente do salário. A proposta cria a chamada locação consignada e segue agora para análise do Senado.
Pelo texto, trabalhadores, servidores públicos, aposentados e pensionistas poderão autorizar o desconto do aluguel e dos encargos diretamente da remuneração.
O valor destinado à locação terá limite de 30% da remuneração disponível. A medida altera regras da Lei do Inquilinato e da legislação que trata dos pagamentos consignados.
Como vai funcionar o aluguel consignado
A autorização para o desconto será irrevogável e irretratável para trabalhadores contratados pelo regime da CLT, conforme a proposta aprovada pela Câmara.
A garantia também poderá ser dividida entre mais de um locatário. Cada pessoa poderá comprometer parte da própria remuneração até atingir o valor necessário para cobrir o aluguel e os encargos, respeitado o limite individual.
O desconto poderá ser suspenso com a apresentação da rescisão do contrato de locação assinada pelo proprietário ou por meio de um acordo formalizado por escrito entre as partes.
Aluguel poderá ser descontado de verba rescisória
O projeto também permite que o desconto alcance verbas rescisórias, desde que essa possibilidade esteja prevista no contrato.
Nessa situação, o limite geral dos descontos consignados será de 40%. Desse total, 35% poderão ser destinados a empréstimos, financiamentos, arrendamentos mercantis e aluguel, enquanto 5% ficam reservados ao cartão de crédito consignado.
Para o aluguel e os encargos da locação, continua valendo o limite específico de 30% da remuneração disponível.
FGTS não poderá ser usado como garantia
Durante a votação, foi retirada a possibilidade de utilização do FGTS como garantia do contrato de aluguel.
A mudança foi proposta pela deputada Erika Kokay (PT-DF) e incorporada pelo relator, deputado Claudio Cajado (PP-BA). A justificativa é preservar o fundo como uma reserva financeira do trabalhador para situações previstas em lei.
Transferência de cidade pode evitar multa
O texto também prevê que o inquilino poderá devolver o imóvel sem pagar multa pela saída antecipada quando for transferido pelo empregador para outra localidade ou tiver o contrato de trabalho rescindido.
A regra será válida quando o aluguel tiver como garantia a consignação em folha. O proprietário deverá ser comunicado por escrito com pelo menos 30 dias de antecedência.
O que acontece se o desconto parar
A proposta estabelece regras para situações em que o vínculo de trabalho ou o benefício previdenciário seja encerrado, suspenso ou alterado e isso impeça a continuidade do desconto.
Também está prevista uma multa de 30% para o empregador que descontar valores destinados ao aluguel ou a outras operações consignadas e não fizer o repasse à instituição responsável.
A penalidade poderá ser aplicada ainda quando a remuneração não for paga integralmente dentro do prazo legal, sem prejuízo de outras sanções previstas na legislação.
Projeto segue para o Senado
A aprovação na Câmara é apenas uma etapa da tramitação. O projeto agora será analisado pelo Senado Federal.
Caso os senadores façam alterações no texto, a proposta poderá retornar à Câmara para nova votação. A locação consignada ainda não está valendo e depende da conclusão da tramitação no Congresso.
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