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“Você está muito gordo”: trabalhador é humilhado por supervisor e ganha R$ 20 mil de indenização

TRT-MG reconheceu que trabalhador sofreu humilhações relacionadas ao peso e retaliações no ambiente profissional.

Um trabalhador vítima de gordofobia no ambiente profissional obteve na Justiça do Trabalho o reconhecimento da rescisão indireta do contrato e uma indenização de R$ 20 mil por danos morais. A decisão foi mantida pela Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), que considerou comprovadas humilhações públicas praticadas pelo supervisor e retaliações contra o empregado. O caso foi divulgado pelo tribunal em 11 de agosto.

O empregado exercia a função de agente de ação social em uma empresa pública e relatou que passou a ser alvo de comentários depreciativos sobre sua aparência física, inclusive diante de colegas. Segundo os autos, as manifestações relacionadas ao peso ocorreram mais de uma vez e provocaram constrangimento no ambiente de trabalho.

Humilhações e retaliações no ambiente de trabalho

Um dos episódios aconteceu durante o deslocamento da equipe para um evento. Conforme depoimento de testemunha, o trabalhador mencionou a necessidade de um colete novo quando o supervisor respondeu: “Você não acha que tem que emagrecer não? Você está muito gordo!”. A fala teria ocorrido diante de outros funcionários.

Outra testemunha relatou ter ouvido o chefe afirmar que o empregado “estava acima do peso” e que não havia uniforme novo para o “corpo avantajado dele”. Um terceiro depoimento indicou que as humilhações foram presenciadas em aproximadamente quatro ocasiões e incluíram referências ao peso e até ao fato de o trabalhador estar fazendo tratamento psicológico.

Além dos comentários considerados gordofóbicos, o processo apontou retaliação. O empregado afirmou que, depois de reclamar sobre falhas no sistema de registro de ponto da empresa, passou a ser excluído das escalas para eventos extras de trabalho. Testemunhas confirmaram que ele demonstrava interesse em participar das atividades, mas deixou de ser convocado após apresentar as reclamações internas.

Mensagens juntadas ao processo mostraram ainda que o trabalhador utilizou os canais internos da empresa para denunciar as situações. Segundo a decisão, a própria empregadora reconheceu nas comunicações que se tratava de acusações graves e que os fatos precisavam ser verificados.

Justiça reconhece assédio e rescisão indireta

A empresa contestou as acusações e sustentou que não existia prova de uma conduta reiterada capaz de caracterizar assédio moral. Também alegou que perícia técnica não identificou repercussões psíquicas provocadas pelo trabalho e afirmou que eventuais conflitos poderiam decorrer de comportamentos de insubordinação do empregado.

A argumentação, porém, não convenceu a Justiça. A desembargadora Rosemary de Oliveira Pires Afonso, relatora do caso, considerou que a prova testemunhal confirmou as humilhações e demonstrou que o supervisor constrangia publicamente o trabalhador por causa da aparência física. A magistrada também reconheceu que a exclusão das atividades extras funcionou como forma de retaliação.

Para a relatora, as condutas configuraram tratamento com rigor excessivo e prática de ato lesivo à honra do trabalhador. A decisão também ressaltou que o empregador responde pelos atos praticados por seus representantes e possui o dever de garantir um ambiente de trabalho seguro e psicologicamente saudável.

A Quarta Turma do TRT-MG acompanhou o voto da relatora e negou provimento aos recursos apresentados pelas partes, mantendo a sentença da 5ª Vara do Trabalho de Contagem.

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