O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ampliou para 18 o número de situações que podem permitir a concessão de benefícios por incapacidade sem a exigência das 12 contribuições normalmente necessárias. A principal novidade é a inclusão da gestação de alto risco na lista.
A mudança entrou em vigor em 24 de julho de 2026, após a publicação da Portaria Interministerial nº 15, assinada pelos ministérios da Previdência Social e da Saúde.
A regra vale para o auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, e para a aposentadoria por incapacidade permanente, anteriormente chamada de aposentadoria por invalidez.
A dispensa da carência, porém, não significa que o benefício será concedido automaticamente. O segurado ainda precisa ter qualidade de segurado e comprovar a incapacidade para o trabalho, conforme as regras da Previdência.
O que mudou no INSS?
A principal alteração foi a inclusão da gestação de alto risco entre as situações que podem dispensar o cumprimento das 12 contribuições.
O rol anterior já havia sido atualizado em 2022, com a inclusão do acidente vascular cerebral (AVC) agudo e do abdome agudo cirúrgico, desde que considerados graves.
Segundo a Previdência, essas foram as duas alterações feitas na lista desde a criação da Lei nº 8.213/1991.
Assim, quem se enquadra em uma das situações previstas pode solicitar o benefício mesmo sem ter completado as 12 contribuições exigidas normalmente.
Quais situações dispensam as 12 contribuições?
Com a nova regra, são 18 doenças e condições que podem permitir a dispensa da carência:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Transtorno mental grave, com alienação mental;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondilite anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- Contaminação por radiação, conforme avaliação médica especializada;
- Hepatopatia grave;
- Esclerose múltipla;
- Acidente vascular encefálico (AVC) agudo;
- Abdome agudo cirúrgico;
- Gestação de alto risco.
A presença de uma dessas condições, no entanto, não garante automaticamente o benefício. O INSS precisa avaliar a incapacidade e verificar se o segurado atende aos demais critérios previdenciários.
Quem pode receber benefício sem cumprir a carência?
A dispensa das 12 contribuições não se limita às 18 situações da lista.
A legislação também prevê a possibilidade de concessão de benefícios por incapacidade sem carência quando a incapacidade for causada por acidente de qualquer natureza ou causa.
A mesma regra vale para casos de doença profissional ou doença relacionada ao trabalho.
Nessas situações, o segurado também precisa cumprir os demais requisitos exigidos pelo INSS, incluindo a manutenção da qualidade de segurado e a comprovação da incapacidade.
Nos casos que não se enquadram nas hipóteses de dispensa, continua valendo a regra geral de 12 contribuições mensais para ter direito aos benefícios por incapacidade.
Como pedir o benefício ao INSS?
O pedido pode ser feito pelo Meu INSS, pelo site ou aplicativo. Para os casos de incapacidade temporária, também existe a possibilidade de utilizar o Atestmed, sistema que permite o envio de documentos médicos para análise sem a necessidade de uma perícia presencial inicialmente.
O segurado deve apresentar documentação que comprove a condição de saúde e a incapacidade para o trabalho.
Dependendo do caso, o INSS pode solicitar uma perícia médica presencial para avaliar a situação.
Também é possível buscar atendimento pelo telefone 135.
Dispensa da carência não significa benefício garantido
A mudança amplia as situações em que o segurado pode pedir o benefício sem ter completado as 12 contribuições, mas não elimina as outras exigências da Previdência.
Por isso, é necessário diferenciar dispensa de carência de concessão automática do benefício.
Mesmo quando a doença ou condição está na lista, o segurado precisa comprovar a incapacidade e estar dentro das regras previdenciárias. A análise do INSS considera também o histórico de contribuições e a condição do trabalhador no momento do pedido.
Fonte: Portal Contabeis
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