Mercado Financeiro

Dólar Comercial R$ 5,22 ▲
Euro R$ 5,64 ▲
Bitcoin +3.2% ▲

Editorias

INSS muda regra e 18 situações podem garantir benefício sem 12 contribuições

Gestação de alto risco agora está entre as situações que dispensam as 12 contribuições

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ampliou para 18 o número de situações que podem permitir a concessão de benefícios por incapacidade sem a exigência das 12 contribuições normalmente necessárias. A principal novidade é a inclusão da gestação de alto risco na lista.

A mudança entrou em vigor em 24 de julho de 2026, após a publicação da Portaria Interministerial nº 15, assinada pelos ministérios da Previdência Social e da Saúde.

A regra vale para o auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, e para a aposentadoria por incapacidade permanente, anteriormente chamada de aposentadoria por invalidez.

A dispensa da carência, porém, não significa que o benefício será concedido automaticamente. O segurado ainda precisa ter qualidade de segurado e comprovar a incapacidade para o trabalho, conforme as regras da Previdência.

O que mudou no INSS?

A principal alteração foi a inclusão da gestação de alto risco entre as situações que podem dispensar o cumprimento das 12 contribuições.

O rol anterior já havia sido atualizado em 2022, com a inclusão do acidente vascular cerebral (AVC) agudo e do abdome agudo cirúrgico, desde que considerados graves.

Segundo a Previdência, essas foram as duas alterações feitas na lista desde a criação da Lei nº 8.213/1991.

Assim, quem se enquadra em uma das situações previstas pode solicitar o benefício mesmo sem ter completado as 12 contribuições exigidas normalmente.

Quais situações dispensam as 12 contribuições?

Com a nova regra, são 18 doenças e condições que podem permitir a dispensa da carência:

  1. Tuberculose ativa;
  2. Hanseníase;
  3. Transtorno mental grave, com alienação mental;
  4. Neoplasia maligna (câncer);
  5. Cegueira;
  6. Paralisia irreversível e incapacitante;
  7. Cardiopatia grave;
  8. Doença de Parkinson;
  9. Espondilite anquilosante;
  10. Nefropatia grave;
  11. Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  12. Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  13. Contaminação por radiação, conforme avaliação médica especializada;
  14. Hepatopatia grave;
  15. Esclerose múltipla;
  16. Acidente vascular encefálico (AVC) agudo;
  17. Abdome agudo cirúrgico;
  18. Gestação de alto risco.

A presença de uma dessas condições, no entanto, não garante automaticamente o benefício. O INSS precisa avaliar a incapacidade e verificar se o segurado atende aos demais critérios previdenciários.

Quem pode receber benefício sem cumprir a carência?

A dispensa das 12 contribuições não se limita às 18 situações da lista.

A legislação também prevê a possibilidade de concessão de benefícios por incapacidade sem carência quando a incapacidade for causada por acidente de qualquer natureza ou causa.

A mesma regra vale para casos de doença profissional ou doença relacionada ao trabalho.

Nessas situações, o segurado também precisa cumprir os demais requisitos exigidos pelo INSS, incluindo a manutenção da qualidade de segurado e a comprovação da incapacidade.

Nos casos que não se enquadram nas hipóteses de dispensa, continua valendo a regra geral de 12 contribuições mensais para ter direito aos benefícios por incapacidade.

Como pedir o benefício ao INSS?

O pedido pode ser feito pelo Meu INSS, pelo site ou aplicativo. Para os casos de incapacidade temporária, também existe a possibilidade de utilizar o Atestmed, sistema que permite o envio de documentos médicos para análise sem a necessidade de uma perícia presencial inicialmente.

O segurado deve apresentar documentação que comprove a condição de saúde e a incapacidade para o trabalho.

Dependendo do caso, o INSS pode solicitar uma perícia médica presencial para avaliar a situação.

Também é possível buscar atendimento pelo telefone 135.

Dispensa da carência não significa benefício garantido

A mudança amplia as situações em que o segurado pode pedir o benefício sem ter completado as 12 contribuições, mas não elimina as outras exigências da Previdência.

Por isso, é necessário diferenciar dispensa de carência de concessão automática do benefício.

Mesmo quando a doença ou condição está na lista, o segurado precisa comprovar a incapacidade e estar dentro das regras previdenciárias. A análise do INSS considera também o histórico de contribuições e a condição do trabalhador no momento do pedido.

Fonte: Portal Contabeis

O post INSS muda regra e 18 situações podem garantir benefício sem 12 contribuições apareceu primeiro em Diário do Pará.

Compartilhe:

WhatsApp
X
Facebook
Threads