Uma barata encontrada dentro de um hambúrguer depois que uma consumidora grávida já havia começado a comer o lanche terminou em condenação da rede Madero pela Justiça de Mato Grosso do Sul. O juiz Walter Arthur Alge Netto, da 4ª Vara Cível de Campo Grande, determinou o pagamento de R$ 6 mil por danos morais, além da devolução dos R$ 17,20 gastos pela cliente na compra do produto.
O episódio ocorreu em 6 de setembro de 2022. Segundo o processo, a mulher comprou um “Cheeseburguer M” e, após iniciar o consumo, percebeu que havia um inseto dentro do alimento. Grávida na época, ela relatou que a situação provocou forte sensação de repulsa e episódios de vômito durante o restante do dia, desencadeados pela lembrança de ter ingerido parte do lanche contaminado.
A consumidora acionou a Justiça pedindo a restituição do valor pago e indenização por danos morais. Além do recibo da compra, vídeos produzidos na época mostraram, conforme registrado na sentença, a presença da barata no hambúrguer.
Defesa da rede Madero
Em sua defesa, a Madero sustentou que adota processos padronizados de produção e rígidos controles de qualidade. A empresa apresentou documentos relacionados à dedetização e ao controle de pragas e informou que os hambúrgueres passam por inspeção por raio-X. Também contestou a existência de provas do abalo psicológico e dos vômitos relatados pela consumidora e afirmou que chegou a oferecer o reembolso do lanche, proposta recusada pela cliente.
Os argumentos, entretanto, não foram suficientes para afastar a responsabilidade da empresa. O magistrado considerou que os documentos apresentados demonstravam a existência de um sistema geral de controle, mas não comprovavam o que ocorreu especificamente com o hambúrguer vendido naquele dia. Segundo a decisão, não foram apresentados rastreamento do lote, relatório de liberação da produção da data nem apuração interna específica sobre o episódio.
“Provar que um sistema de controle é estatisticamente confiável não equivale a provar que foi infalível em ocasião determinada”, afirmou o juiz ao analisar a defesa da rede.
Decisão judicial
Para Walter Arthur Alge Netto, encontrar um corpo estranho em alimento pode configurar dano moral quando há exposição concreta do consumidor a risco à saúde e à segurança. No caso, pesaram ainda o fato de a mulher já ter começado a comer o hambúrguer quando percebeu o inseto e sua condição de gestante.
Ao estabelecer a reparação em R$ 6 mil, o magistrado considerou a extensão do dano, a capacidade econômica das partes, o caráter pedagógico da condenação e as circunstâncias vividas pela consumidora. A Madero também terá de restituir os R$ 17,20 pagos pelo produto e arcar com custas e despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 13% sobre o valor da condenação.
Em nota divulgada após a decisão, a Madero informou que pretende recorrer e reafirmou que segue protocolos de segurança alimentar, higiene e controle de qualidade. A companhia disse que apresentará os recursos cabíveis com base nos processos preventivos e padronizados adotados em suas operações.
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