Mercado Financeiro

Dólar Comercial R$ 5,22 ▲
Euro R$ 5,64 ▲
Bitcoin +3.2% ▲

Editorias

Falsa cura espiritual pode dar cadeia? Cobrança pelo serviço pode configurar estelionato

Justiça entendeu que promessa de cura espiritual mediante pagamento, quando usada para enganar vítimas, caracteriza estelionato.

A promessa de estelionato travestida de cura espiritual pode levar à condenação criminal quando há fraude para obter vantagem financeira. Esse foi o entendimento da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que manteve a condenação de uma mulher acusada de convencer uma vítima a pagar sucessivas quantias em dinheiro sob a promessa de tratamentos espirituais capazes de curar doenças e solucionar problemas pessoais. Para o colegiado, a liberdade religiosa não protege condutas fraudulentas utilizadas para induzir pessoas ao erro e obter vantagem patrimonial ilícita.

Liberdade religiosa não é escudo para fraude

Segundo o processo, a acusada prometia resultados espirituais mediante pagamento e levava a vítima a acreditar que somente novos repasses financeiros garantiriam a continuidade dos supostos tratamentos. A defesa alegou que os fatos estariam protegidos pela liberdade de crença e pelo exercício da atividade religiosa, sustentando que as contribuições financeiras eram voluntárias. O argumento, porém, foi rejeitado pelo tribunal.

Na decisão, os desembargadores destacaram que a Constituição assegura a liberdade de culto e de manifestação religiosa, mas esse direito não pode servir de escudo para práticas fraudulentas. O colegiado concluiu que, quando há emprego de artifícios para criar falsas expectativas de cura espiritual e induzir a vítima a realizar pagamentos, estão presentes os elementos caracterizadores do crime de estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal.

Tribunal manteve condenação ao concluir que promessas de cura espiritual mediante pagamento configuraram fraude contra a vítima. Decisão reforça que a liberdade religiosa não protege práticas utilizadas para obter vantagem patrimonial ilícita.

Diferença entre fé e exploração dolosa

Os magistrados ressaltaram que a condenação não decorreu da crença professada pela acusada, mas da utilização da fé como instrumento para enganar a vítima e obter vantagem econômica indevida. O acórdão diferencia a livre prática religiosa da exploração dolosa da vulnerabilidade emocional ou física de pessoas que buscam auxílio espiritual em momentos de sofrimento.

A decisão segue entendimento consolidado em casos semelhantes julgados pelos tribunais superiores. Em precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Corte reconheceu que ameaças de natureza espiritual utilizadas para constranger vítimas a entregar dinheiro podem configurar extorsão, reforçando que práticas envolvendo crenças religiosas não ficam imunes à responsabilização penal quando empregadas como meio de fraude ou coação.

Especialistas destacam que a responsabilização criminal depende da comprovação de que houve intenção deliberada de enganar a vítima para obter vantagem patrimonial. Doações espontâneas destinadas à manutenção de igrejas, templos ou instituições religiosas permanecem protegidas pela liberdade religiosa, desde que não estejam vinculadas a promessas falsas de resultados garantidos ou à indução fraudulenta do fiel ao erro.

O post Falsa cura espiritual pode dar cadeia? Cobrança pelo serviço pode configurar estelionato apareceu primeiro em Diário do Pará.

Compartilhe:

WhatsApp
X
Facebook
Threads