A prisão preventiva do rapper Mauro Davi dos Santos Nepomuceno, conhecido como Oruam, foi revogada pela Justiça do Rio de Janeiro no processo em que ele é acusado de arremessar pedras contra policiais. A juíza Tula Correa de Mello, titular da 3ª Vara Criminal da Capital, também afastou a imputação de tentativa de homicídio e desclassificou o caso para lesão corporal leve, determinando o imediato recolhimento do mandado de prisão.
Segundo a denúncia, Oruam e outros envolvidos teriam lançado pedras de grande peso e volume contra o delegado Moysés Santana Gomes e o policial Alexandre Alvez Ferraz em 22 de julho de 2025. Os agentes estavam diante da residência do rapper, no Joá, Zona Oeste do Rio, para cumprir mandados de busca e apreensão contra um adolescente conhecido como “Menor Piu”, que estaria no imóvel.
Além da lesão corporal leve, o processo reúne acusações pelos crimes de ameaça, dano qualificado, resistência e desacato. O Ministério Público do Rio de Janeiro havia pedido a manutenção das medidas cautelares e da prisão preventiva, mas a magistrada entendeu que a situação jurídica dos acusados foi alterada após a retirada da imputação de crime doloso contra a vida.
Decisão da Justiça do Rio de Janeiro
Na decisão, Tula Correa de Mello considerou que os crimes remanescentes atribuídos a Oruam não autorizam a continuidade da prisão preventiva nos termos do artigo 313 do Código de Processo Penal. A juíza ressaltou, porém, que caberá ao novo magistrado responsável pelo caso analisar a necessidade de impor outras medidas cautelares ao rapper.
Com o afastamento da tentativa de homicídio, a 3ª Vara Criminal da Capital, que atua em processos de competência do Tribunal do Júri, determinou a remessa dos autos para uma das varas criminais comuns da comarca. O processo prosseguirá pelas acusações de lesão corporal leve, ameaça, dano qualificado, resistência e desacato.
Outros envolvidos no caso
Em relação aos acusados Willyam Matheus Vianna Rodrigues Vieira, Pablo Ricardo de Paula Silva de Morais e Victor Hugo Vieira dos Santos, a magistrada manteve as medidas cautelares já aplicadas, entre elas o comparecimento mensal ao juízo. Conforme a decisão, os três vêm cumprindo regularmente as determinações, sem registros de descumprimento ou fatos novos que justifiquem alterações.
A revogação da prisão não encerra o processo nem representa absolvição. Oruam continuará respondendo às acusações remanescentes, agora perante uma vara criminal comum.
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