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Igreja é condenada em R$ 100 mil por associar população LGBTQIA+ à pedofilia

Tribunal manteve indenização por danos morais coletivos e determinou retirada dos vídeos, retratação pública e proibição de nova divulgação.

A condenação de uma igreja e de dois líderes religiosos por discursos discriminatórios contra a população LGBTQIA+ foi mantida pela 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). O colegiado confirmou a sentença da 6ª Vara Cível de Santo André, que fixou indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil após cultos transmitidos pela internet associarem pessoas LGBTQIA+ ao crime de pedofilia.

Além do pagamento da indenização, os réus deverão retirar do ar os conteúdos considerados ofensivos, deixar de reproduzi-los em outros meios de comunicação e publicar uma nota de retratação.

Liberdade religiosa não justifica discriminação

Relator do recurso, o desembargador Álvaro Passos afirmou que a liberdade religiosa não pode ser utilizada para justificar práticas ilícitas e ressaltou que os discursos reforçam estereótipos capazes de fomentar a intolerância e a discriminação contra a população LGBTQIA+.

“A responsabilidade civil, no caso de ofensa a direitos da coletividade, exsurge da conduta objetivamente discriminatória. Associar uma orientação sexual ou identidade de gênero ao crime de pedofilia extrapola qualquer limite de pregação bíblica, atingindo a dignidade de todo um grupo social”, escreveu o magistrado.

Cultos transmitidos pela internet associaram pessoas LGBTQIA+ ao crime de pedofilia, segundo a decisão judicial. Indenização por danos morais coletivos foi fixada em R$ 100 mil. Réus deverão retirar os vídeos do ar, deixar de divulgá-los e publicar nota pública de retratação.

Indenização com função pedagógica e sancionatória

O relator também rejeitou o argumento de que os vídeos teriam circulação privada ou restrita. Segundo ele, a transmissão online e a própria natureza pública dos cultos permitem a propagação do discurso discriminatório, ampliando o alcance das ofensas.

Ao analisar o valor da indenização, o desembargador destacou que a reparação deve cumprir funções pedagógica e sancionatória, buscando impedir a repetição de condutas semelhantes. “O montante está em harmonia com a gravidade da ofensa e a necessidade de proteção das minorias vulneráveis frente ao racismo social (homotransfobia)”, registrou.

O julgamento foi unânime. Também participaram da sessão as desembargadoras Corrêa Patiño e Hertha Helena de Oliveira, que acompanharam integralmente o voto do relator.

Para o TJSP, a decisão reforça que a liberdade de manifestação religiosa encontra limites quando há violação da dignidade humana e dos direitos coletivos, especialmente em situações que estimulem discriminação contra grupos vulneráveis.

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