Eleitoras e eleitores poderão denunciar propaganda eleitoral irregular pelo aplicativo Pardal durante as Eleições Gerais de 2026. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regulamentou o uso da ferramenta por meio da Portaria nº 451/2026, publicada nesta segunda-feira, 27 de julho de 2026, no Diário da Justiça Eletrônico.
O Pardal Móvel ficará disponível a partir de 16 de agosto, data de início da propaganda eleitoral. O aplicativo permitirá o envio de denúncias diretamente aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), responsáveis pela fiscalização da propaganda em cada estado.
Como denunciar propaganda eleitoral irregular
Saiba como denunciar
Para registrar uma denúncia, o eleitor deverá:
Baixar gratuitamente o aplicativo Pardal, disponível para Android e iOS;
Fazer login pelo e-Título ou Gov.br;
Descrever a suposta irregularidade;
Anexar provas, como fotos, vídeos, áudios ou links da internet;
Enviar a denúncia e guardar o número de protocolo, que permitirá acompanhar o andamento do caso pelo aplicativo ou por um link enviado ao e-mail cadastrado.
O TSE informou que, mesmo com a identificação pelo e-Título ou Gov.br, a identidade do denunciante será mantida em sigilo.
Antes de concluir o envio, o próprio sistema apresentará informações sobre o que é permitido e o que é proibido pela legislação eleitoral. Além disso, um agente automatizado fará uma classificação inicial da denúncia, que poderá ser alterada pelo próprio usuário.
Módulos e funcionamento do aplicativo Pardal
Como funciona o sistema
O Pardal será dividido em três módulos:
Pardal Móvel, utilizado pelos eleitores para registrar denúncias;
Pardal ADM, destinado exclusivamente à Justiça Eleitoral para análise e gestão dos casos;
Pardal Web, plataforma que divulgará estatísticas sobre as denúncias registradas.
Encaminhamento de denúncias não relacionadas ao Pardal
Quando a denúncia não for pelo PardalSe a denúncia não estiver relacionada à propaganda eleitoral irregular, o sistema direcionará o cidadão para o canal adequado.
Casos de desinformação eleitoral serão encaminhados ao Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (SIADE). Já denúncias sobre crimes eleitorais ou outros ilícitos serão direcionadas aos canais eletrônicos do Ministério Público Eleitoral (MPE).
Segundo o TSE, a medida busca ampliar a participação da população na fiscalização das eleições e tornar mais ágil o tratamento das denúncias apresentadas à Justiça Eleitoral.
Você denunciaria uma propaganda eleitoral irregular se presenciasse uma?
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