Mercado Financeiro

Dólar Comercial R$ 5,22 ▲
Euro R$ 5,64 ▲
Bitcoin +3.2% ▲

Editorias

Justiça autoriza criança com síndrome de Down a criar conteúdo digital e impõe limite à monetização; entenda

Decisão permite que criança com síndrome de Down produza conteúdo digital, mas impõe limites de horário e proteção financeira e de imagem.

Proteção integral à criança e incentivo à inclusão orientaram decisão da Vara da Infância e Juventude e Anexos de Jaraguá do Sul, em Santa Catarina, que autorizou uma criança com síndrome de Down a participar de conteúdos digitais educativos, familiares, institucionais e publicitários. A sentença também permitiu a continuidade de parcerias e a monetização das publicações, mas estabeleceu limites para resguardar dignidade, privacidade, desenvolvimento e patrimônio.

Os representantes legais procuraram a Justiça para obter autorização para a continuidade da atividade digital remunerada. Ao analisar os documentos, a magistrada verificou que as gravações são acompanhadas diretamente pelos pais e não prejudicam a frequência escolar, os tratamentos terapêuticos nem as atividades recreativas adequadas à idade.

A juíza considerou ainda que as publicações têm caráter informativo e inclusivo, ao ampliar a conscientização sobre a síndrome de Down, estimular a inclusão social e combater o capacitismo. Segundo a decisão, não foram encontrados indícios de exploração abusiva da imagem ou de comprometimento dos direitos fundamentais da criança.

Limites para gravações e uso de imagem

A autorização limita as gravações a uma hora por dia e cinco horas por semana. A produção não poderá interferir nas rotinas escolar, terapêutica e familiar, nem reduzir os períodos destinados ao lazer e ao descanso. A sentença também proíbe conteúdos que exponham a criança a riscos ou violem sua privacidade, inclusive mediante o uso de inteligência artificial para modificar sua imagem.

A proteção financeira também foi prevista. Pelo menos 60% dos valores recebidos pelo uso da imagem deverão ser depositados em conta bancária ou aplicação financeira vinculada exclusivamente à criança. A medida busca assegurar que a maior parte dos rendimentos seja preservada e utilizada em benefício direto dela.

A magistrada fundamentou a decisão na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e nas normas voltadas à proteção de menores no ambiente digital. A atividade autorizada foi considerada compatível com a dignidade da pessoa humana, a igualdade material, a inclusão da pessoa com deficiência e o melhor interesse da criança.

A autorização terá validade de 12 meses e poderá ser renovada ou revista pela Justiça. Também poderá ser revogada caso as condições estabelecidas sejam descumpridas. Como o processo tramita em segredo de Justiça, os nomes da criança e dos familiares não foram divulgados.

O post Justiça autoriza criança com síndrome de Down a criar conteúdo digital e impõe limite à monetização; entenda apareceu primeiro em Diário do Pará.

Compartilhe:

WhatsApp
X
Facebook
Threads