Municípios que se destacarem na criação de políticas públicas destinadas à população idosa poderão receber o título de Cidade Amiga do Idoso. A iniciativa foi instituída pela Lei nº 15.476, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada nesta sexta, 24, no Diário Oficial da União.
O reconhecimento será concedido às cidades que comprovarem a existência de programas e iniciativas capazes de assegurar tratamento digno, participação social e envelhecimento ativo às pessoas com 60 anos ou mais. Na prática, não bastará apresentar ações isoladas: o município terá de demonstrar que mantém um conjunto articulado de políticas voltadas à melhoria da qualidade de vida dessa parcela da população.
A avaliação levará em consideração nove áreas consideradas essenciais: transporte; moradia; participação social; respeito e inclusão; participação cívica e emprego; prédios públicos e espaços abertos; comunicação e informação; apoio comunitário e serviços de saúde; e segurança das pessoas idosas.
Isso significa que poderão ser analisadas iniciativas como transporte público acessível, calçadas e prédios adaptados, atendimento de saúde adequado, proteção contra violência e golpes, programas culturais, oportunidades de trabalho, espaços de convivência e canais de informação acessíveis.
A escolha das cidades será feita por um Conselho formado por representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais, além de integrantes de entidades representativas da população idosa. O colegiado definirá a forma de avaliação dos municípios e acompanhará os compromissos assumidos pelas prefeituras.
A lei entrou em vigor imediatamente, mas os procedimentos de inscrição, os critérios objetivos de pontuação e o funcionamento do Conselho ainda dependerão de regulamentação do Poder Executivo. A norma também não estabelece repasse automático de recursos financeiros às cidades contempladas.
Reconhecimento terá fiscalização
O título poderá ser utilizado durante três anos, inclusive em documentos oficiais do município, salvo se a regulamentação estabelecer prazo diferente. Nesse período, a prefeitura deverá revalidar os compromissos assumidos e comprovar que as medidas apresentadas estão sendo efetivamente implantadas.
Caso o município deixe de cumprir as obrigações firmadas, o Conselho poderá cancelar o reconhecimento. A perda do título deverá ser divulgada em todo o território nacional. A medida busca impedir que a denominação seja usada apenas como peça de propaganda, sem resultados concretos para a população.
A criação do título teve origem no Projeto de Lei nº 2.119/2019, apresentado pelo deputado federal Pompeo de Mattos (PDT-RS). Depois de passar pelo Senado, o texto foi aprovado definitivamente pela Câmara dos Deputados em junho deste ano e encaminhado à sanção presidencial.
Pará também poderá disputar título
A nova legislação abre caminho para que os 144 municípios paraenses organizem, ampliem e apresentem suas políticas destinadas às pessoas idosas. O desafio ganha importância diante do avanço do envelhecimento populacional no Estado.
Dados elaborados pela Fundação Amazônia de Amparo a Estudos e Pesquisas (Fapespa), com base no Censo de 2022, apontam que o Pará possuía aproximadamente 876 mil moradores com 60 anos ou mais, equivalentes a 10,79% da população estadual. Em Belém, eram mais de 205 mil pessoas idosas, representando 15,76% dos habitantes da capital.
A tendência é de crescimento. Projeções divulgadas pela Fapespa indicam que, em 2070, cerca de 37,7% dos paraenses deverão estar na faixa dos 60 anos ou mais. O cenário reforça a necessidade de as cidades prepararem desde agora seus serviços de saúde, transporte, habitação, segurança e acessibilidade.
Em todo o Brasil, a população idosa chegou a 34,1 milhões de pessoas em 2024, crescimento de 53,3% em comparação com 2012. A nova lei procura transformar essa mudança demográfica em planejamento permanente: uma cidade verdadeiramente amiga da pessoa idosa precisa ser segura, acessível e acolhedora todos os dias — e não apenas no momento de receber o título.
O post Nova lei cria título para cidades que garantirem envelhecimento digno e qualidade de vida aos idosos apareceu primeiro em Diário do Pará.






